LEI Nº 3748, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE - SP

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE - SP, objetivando conjugar esforços com o propósito de desenvolverem o Projeto “Incubadora de Empresas de Guaratinguetá”, nos termos da minuta anexa.

 

Parágrafo único - Para a realização do objetivo deste Convênio, poderão ser desenvolvidos pelos Convenentes em conjunto, e, em casos específicos, com a participação de outras entidades.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI. PE14/2004

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.