LEI Nº 374, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de cento e cinqüenta e nove mil e duzentos cruzeiros (159.200,00) suplementar à dotação 7 3 2 0 – Construção de pontes.

 

Artigo 2º A despesa será coberta com recurso proveniente da anulação prevista no artigo seguinte.

 

Artigo 3º Fica parcialmente anulada, até o limite de Cr$ 159.200,00, a dotação 7 3 0 1 – Pessoal Extranumerário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de setembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 39 verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.