LEI Nº 374, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional
de cento e cinqüenta e nove mil e duzentos cruzeiros (159.200,00) suplementar à
dotação 7 3 2 0 – Construção de pontes.
Artigo 2º A despesa será coberta com recurso
proveniente da anulação prevista no artigo seguinte.
Artigo 3º Fica parcialmente anulada,
até o limite de Cr$ 159.200,00, a dotação 7 3 0 1 – Pessoal Extranumerário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de setembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 39 verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.