LEI Nº 3741, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

 

Altera o inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986 (Uso e Ocupação do Solo), modificado pelas Leis Municipais nºs 2.208, de 14/12/90; 2.251, de 26/06/91; 2.424, de 26/05/92; 2.536, de 09/12/92; 2.793, de 16/12/94; 2.856, de 10/07/95; 3.306, de 03/12/98; 3.325, de 16/03/99; 3.435, de 1º/06/00; 3.468, de 20/09/00; 3.474, de 15/12/00 e 3.668 de 06/09/03

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, modificado pelas Leis Municipais nº 2.208, de 14 de dezembro de 1990; 2.251, de 26 de junho de 1991; 2.424, de 26 de maio de 1992; 2.536, de 09 de dezembro de 1992; 2.793 de 16 de dezembro de 1994; 2.856, de 10 de julho de 1995; 3.306, de 03 de dezembro de 1998; 3.325, de 16 de março de 1999; 3.435, de 1º de junho de 2000; 3.468, de 20 de setembro de 2000; 3.474, de 15 de dezembro de 2000 e 3.668, de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º ........................................................................................................

 

Parágrafo único - .............................................................................................

 

XII - CORREDORES

 

XII - 1 - Corredores Comerciais:

 

Pertencem aos corredores comerciais, os imóveis com frente para os seguintes logradouros públicos, nos trechos descritos:

 

Corredor Tipo A:

 

Rua Visconde de Guaratinguetá

Rua Coronel Pires Barbosa

Rua Raul Pompéia

Avenida Martim Cabral

Avenida Dr. João Baptista Rangel de Camargo

Estrada Municipal GTG-350 (dentro do Perímetro Urbano do Bairro da Rocinha)

Rua Alberto Barbeta (entre a Av. João Pessoa e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale II)

Rua Comandante Salgado

Rua Alexandre Fleming

Praça Brito Broca

Avenida Dona Rosinha Filippo

Rua dos Juritis

Rua São Vicente de Paula (lado par)

VETADO

VETADO

 

Corredor Tipo B:

 

Avenida Prof. João Rodrigues de Alckmin (antiga Av. Contorno Leste)

Avenida João Pessoa

Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira

Avenida Santos Dumont

Avenida Padroeira do Brasil

Avenida Rui Barbosa

Avenida Nossa Senhora de Fátima

Rodovia Paulo Virgílio (dentro do Perímetro Urbano)

Avenida Ministro Salgado Filho

Avenida da Interação (desde seu início até o córrego existente, que faz divisa entre as Zonas Z III - 10 e Z VII - 3)

Rua Antonio da Cunha (antiga Av. Contorno Oeste - Beira Rio I)

Rua José Pereira Cruz (antiga Av. 2 do Jardim do Vale I)

Rua sem denominação (compreende prolongamento da Av. Contorno Oeste - Parque do Sol)

Avenida Contorno Norte (Jardim Esperança)

Avenida Agenor Pires da Fonseca

 

Corredor Tipo C:

 

Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade-Potim

Estrada Guaratinguetá 452 - Potim (dentro das Zonas Urbana e Expansão Urbana)

 

Corredor Tipo D:

 

Rodovia Washington Luiz (entre o Córrego Paturi e a divisa com Lorena)

Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o Córrego Paturi)

Marginais da Rodovia Presidente Dutra

Avenida BASF

Rua sem denominação (compreende o trecho entre o início da Av. BASF até a Av. Integração)

 

Corredor Tipo E:

 

Avenida Carlos Rebello Júnior

Avenida Presidente Vargas (lado ímpar)

Rua Cândido Dinamarco

Avenida Ministro Urbano Marcondes

Avenida Monte Castelo

Avenida Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e a Av. Dr. Carlos Rebello Júnior)”.

 

Parágrafo único - Todos os imóveis existentes nos corredores comerciais elencados nesta Lei e que estejam em situação não conforme, poderão regularizar sua situação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 43/2004, de autoria do Vereador José Geraldo Máximo Rosa

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.