LEI Nº 3740, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza o Executivo a permutar terreno de seu patrimônio com CLAUDEMIR
BATISTA DE OLIVEIRA
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a permutar terreno de seu patrimônio, localizado
na Rua Profª Rosemira Paula Santos; Área “2”, terreno este de parte da Chácara 06, da
Quadra 04; no Loteamento São Manoel, com área de 329,00 m², com
Área “1”,
terreno que consta pertencer a CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA, parte da Chácara
14, da Quadra 05, localizado na Rua Profª Rosemira Paula Santos, Loteamento São
Manoel, com área total de 350,00 m², cujas plantas e memoriais
descritivos ficam fazendo parte desta Lei, conforme Processo Administrativo nº
28631/2002, e de conformidade com as descrições ora se seguem:
Área “1” - “Partindo do Ponto R (PR)
situado no cruzamento do alinhamento dos imóveis da Rua Geraldo Nunes com o
alinhamento dos imóveis da Rua Profª Rosemira Paula Santos. Desse ponto
segue-se pelo lado direito sentido Estrada dos Pilões pelo seguinte rumo e
distância: 52º 16’
42” NW -
60,00m, até encontrar com o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Desse
ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 42” NW - 7,00m, confrontando
com o Logradouro Público Rua Profª Rosemira Paula Santos, extremada pelas
estacas (1) P1 e (2) P2. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 37º 43’ 18” NE - 50,00m, confrontando
com Parte da Chácara 14, da Quadra 05, remanescente de Maria Cícera da Silva
Dantas, extremada pelas estacas (2) P2 e (3) P3. Desse ponto segue pelo
seguinte rumo e distância: 52º 16’
43” SE -
7,00m, confrontando com a Chácara 22 da Quadra 05, extremada pelas estacas (3)
P3, (4) P4 e (1) P1, voltando ao ponto de início, fechando o polígono com área
de 350,00 m²
.”
Área “2” - “Partindo do Ponto R (PR),
situado no cruzamento do alinhamento dos imóveis da Rua Geraldo Nunes, com o
alinhamento dos imóveis da Rua Profª Rosemira Paula Santos. Desse ponto
segue-se pelo lado esquerdo sentido Estrada dos Pilões pelos seguintes rumo e
distância: 52º 16’
42” NW -
70,00m, até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Desse ponto
segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 42”
SW - 47,00m, confrontando com a Propriedade de Francisco Jorge Faig de
Oliveira, extremada pelas estacas (1) P1 e (2) P2. Desse ponto segue pelo
seguinte rumo e distância: 52º 16’
44” NW -
7,00m, confrontando com a Propriedade de Décio José Vieira da Costa, extremada
pelas estacas (2) P2 e (3) P3. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e
distância: 37º 43’
18” NE -
47,00m, confrontando com a passagem de Servidão para Captação de Águas de
propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, extremada pelas estacas
(3) P3 e (4) P4. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 42” SE - 7,00m, confrontando
com o Logradouro Público Rua Profª Rosemira Paula Santos, extremada pelas
estacas (4) P4 e (1) P1, voltando ao ponto de início, fechando o polígono com
área de 329,00 m²
.”
Artigo 2º O terreno,
objeto da permuta a ser recebido pela Prefeitura, será integrado ao conjunto de
bens patrimoniais do Município.
Artigo 3º A presente
permuta tem por finalidade tratar de um lote por onde passa rede coletora de
esgoto sanitário.
Artigo 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do
mês de setembro de 2004.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MARIANO GARCIA RODRIGUEZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.