LEI Nº 3740, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Executivo a permutar terreno de seu patrimônio com CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar terreno de seu patrimônio, localizado na Rua Profª Rosemira Paula Santos; Área “2”, terreno este de parte da Chácara 06, da Quadra 04; no Loteamento São Manoel, com área de 329,00 m², com Área “1”, terreno que consta pertencer a CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA, parte da Chácara 14, da Quadra 05, localizado na Rua Profª Rosemira Paula Santos, Loteamento São Manoel, com área total de 350,00 m², cujas plantas e memoriais descritivos ficam fazendo parte desta Lei, conforme Processo Administrativo nº 28631/2002, e de conformidade com as descrições ora se seguem:

 

Área “1” - “Partindo do Ponto R (PR) situado no cruzamento do alinhamento dos imóveis da Rua Geraldo Nunes com o alinhamento dos imóveis da Rua Profª Rosemira Paula Santos. Desse ponto segue-se pelo lado direito sentido Estrada dos Pilões pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 42” NW - 60,00m, até encontrar com o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 42” NW - 7,00m, confrontando com o Logradouro Público Rua Profª Rosemira Paula Santos, extremada pelas estacas (1) P1 e (2) P2. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 37º 43’ 18” NE - 50,00m, confrontando com Parte da Chácara 14, da Quadra 05, remanescente de Maria Cícera da Silva Dantas, extremada pelas estacas (2) P2 e (3) P3. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 43” SE - 7,00m, confrontando com a Chácara 22 da Quadra 05, extremada pelas estacas (3) P3, (4) P4 e (1) P1, voltando ao ponto de início, fechando o polígono com área de 350,00 m² .”

 

Área “2” - “Partindo do Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos imóveis da Rua Geraldo Nunes, com o alinhamento dos imóveis da Rua Profª Rosemira Paula Santos. Desse ponto segue-se pelo lado esquerdo sentido Estrada dos Pilões pelos seguintes rumo e distância: 52º 16’ 42” NW - 70,00m, até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 42” SW - 47,00m, confrontando com a Propriedade de Francisco Jorge Faig de Oliveira, extremada pelas estacas (1) P1 e (2) P2. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 44” NW - 7,00m, confrontando com a Propriedade de Décio José Vieira da Costa, extremada pelas estacas (2) P2 e (3) P3. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 37º 43’ 18” NE - 47,00m, confrontando com a passagem de Servidão para Captação de Águas de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, extremada pelas estacas (3) P3 e (4) P4. Desse ponto segue pelo seguinte rumo e distância: 52º 16’ 42” SE - 7,00m, confrontando com o Logradouro Público Rua Profª Rosemira Paula Santos, extremada pelas estacas (4) P4 e (1) P1, voltando ao ponto de início, fechando o polígono com área de 329,00 m² .”

 

Artigo 2º O terreno, objeto da permuta a ser recebido pela Prefeitura, será integrado ao conjunto de bens patrimoniais do Município.

 

Artigo 3º A presente permuta tem por finalidade tratar de um lote por onde passa rede coletora de esgoto sanitário.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.