O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “JOSÉ BENEDITO REIS”, a Unidade de Atendimento da Saúde da Família, localizada no Bairro Jardim Tamandaré.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 44/2004, de autoria do Vereador Anísio Cavalheiro.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.