LEI Nº 373, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA PARA EXPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS AO ALARGAMENTO DA RUA FLAMÍNIO LESSA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de expropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis urbanos, de conformidade com a planta que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

a) terreno onde existia a casa nº 5 da Rua Flamínio Lessa, esquina da Rua Tamandaré, de propriedade de sucessores de Tiburtino Galvão de França Rangel, com a área total de 203 metros quadrados;

b) terreno contíguo ao descrito no inciso precedente, sito à mesma Rua Flamínio Lessa, esquina da Rua Caetano de Campos, de propriedade de Agostinho Marotta, com a área total de 135 metros quadrados.

 

Artigo 2º Os terrenos citados no artigo anterior são destinados em parte ao alargamento da Rua Flamínio Lessa, transferindo-se ao domínio público, logo que inscrita no registro a escritura de aquisição.

 

§ único – As áreas resultantes do novo alinhamento poderão ser cedidas para sua incorporação às propriedades particulares contíguas, ao preço da desapropriação, nos termos do disposto no artigo 108, parágrafo único, inciso b, da Lei Orgânica dos Municípios, assegurado, todavia ao proprietário do terreno descrito no inciso B do artigo 1º o direito de conservar o domínio da área que sobrar ao alargamento da rua.

 

Artigo 3º Abrir-se-á oportunamente o crédito orçamentário bastante ao pagamento de expropriação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de setembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 39.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.