LEI Nº 373, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA PARA EXPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS AO ALARGAMENTO
DA RUA FLAMÍNIO LESSA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam declarados
de utilidade pública, para o fim de expropriação amigável ou judicial, os
seguintes imóveis urbanos, de conformidade com a planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei:
a) terreno onde
existia a casa nº 5 da Rua Flamínio Lessa, esquina da
Rua Tamandaré, de propriedade de sucessores de Tiburtino
Galvão de França Rangel, com a área total de 203 metros quadrados;
b) terreno contíguo
ao descrito no inciso precedente, sito à mesma Rua Flamínio
Lessa, esquina da Rua Caetano de Campos, de propriedade de Agostinho Marotta, com a área total de 135 metros quadrados.
Artigo 2º Os terrenos citados no artigo anterior são
destinados em parte ao alargamento da Rua Flamínio Lessa,
transferindo-se ao domínio público, logo que inscrita no registro a escritura
de aquisição.
§ único – As áreas resultantes do novo alinhamento
poderão ser cedidas para sua incorporação às propriedades particulares
contíguas, ao preço da desapropriação, nos termos do disposto no artigo 108,
parágrafo único, inciso b, da Lei Orgânica dos Municípios, assegurado, todavia
ao proprietário do terreno descrito no inciso B do artigo 1º o direito de
conservar o domínio da área que sobrar ao alargamento da rua.
Artigo 3º Abrir-se-á oportunamente o crédito
orçamentário bastante ao pagamento de expropriação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de setembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 39.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.