O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG., passam a vigorar a partir de 1º de Junho de 2004, de conformidade com as Tabelas juntadas e integrantes desta Lei.
Parágrafo único - Independente dos valores constantes das Tabelas anexas, o piso salarial, no Executivo Municipal, é de R$ 260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS).
Artigo 2º Os proventos dos aposentados e as pensões, tomadas por base a respectiva correspondência, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos Servidores.
Artigo 3º O Salário-Família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado, para o mês de junho de 2004, de conformidade com a legislação federal vigente.
Artigo 4º O reajuste
dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental terá como referência os
recursos do FUNDEF, previsto
Artigo 5º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de julho de 2004.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.