LEI Nº 3725, DE 1º DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre a doação de área à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, representada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, para ampliação ou construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, representada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, para ampliação ou construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Guaratinguetá, parte da Área Institucional I do Loteamento Residencial Alberto Byington, conforme levantamento constante no processo administrativo nº 28.030/02, e planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

“Partindo do Ponto (PR), situado no cruzamento do alinhamento da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, no lado para quem vai ao Parque Ecológico, e com a divisa da Gleba de terra da Secretaria da Agricultura, lado esquerdo de quem olha o imóvel, desse ponto segue no sentido à Secretaria da Agricultura numa extensão de 75,00 m até encontrar o Ponto A (PA), ponto início da Área a ser descrita. Desse Ponto segue no mesmo sentido e direção anterior numa distância de 53,30 m, confrontando com a Área Institucional I, até encontrar o Ponto B (PB). Desse ponto deflete 112º26’55” à direita e segue em linha reta numa distância de 82,20 m, confrontando com a Área não Edificante da Área Institucional I, até encontrar o Ponto C (PC). Desse ponto deflete 114º20’10” à direita e segue em linha reta numa distância de 32,00 m, confrontando com a Área do Fórum, até encontrar o Ponto D (PD). Desse ponto deflete 43º12’55” à direita e segue em linha reta numa distância de 52,65 m, confrontando com os primeiros 2,10 m com o Fórum e 50,55 m com a Secretaria da Agricultura, até encontrar o Ponto A (PA), retornando ao ponto de início da presente descrição, fechando o polígono com a Área total de 2.601,46 m² ”.

 

Artigo 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de 1 (um) ano após a lavratura da escritura, e concluí-las no prazo de 03 (três) anos.

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de julho de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.