LEI Nº 372, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE AUXÍLIOS PARA O SERVIÇO POSTAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio
não excedente a mil cruzeiros por mês, para o serviço postal relativo a entrega de correspondência no Pedregulho.
§ 1º O auxílio é precário, podendo ser suspenso
a juízo do Prefeito.
§ 2º Para a efetivação da despesa poderá ser
aproveitada a Dotação 3 9 6 5, ora disponível, devendo ser exigido atestado de
regularidade do serviço.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de setembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 38 verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.