LEI Nº 372, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIOS PARA O SERVIÇO POSTAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio não excedente a mil cruzeiros por mês, para o serviço postal relativo a entrega de correspondência no Pedregulho.

 

§ 1º O auxílio é precário, podendo ser suspenso a juízo do Prefeito.

 

§ 2º Para a efetivação da despesa poderá ser aproveitada a Dotação 3 9 6 5, ora disponível, devendo ser exigido atestado de regularidade do serviço.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de setembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 38 verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.