LEI Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E A ABERTURA DE CRÉDITO NECESSÁRIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a aquisição de material necessário a instalação de um gabinete dentário anexo ao serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar Costa Braga.

 

Artigo 2º A fim de atender à despesa prevista no artigo antecedente, fica aberto, na contadoria um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

§ 1º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação prevista no parágrafo seguinte.

 

§ 2º Fica autorizada a seguinte anulação parcial de dotação do orçamento em curso:

 

4.3.1/8 33 2 – Material permanente Cr$ 10.000,00.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de junho de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.