LEI Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 1948
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E A ABERTURA DE CRÉDITO NECESSÁRIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um
auxílio extraordinário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a aquisição de
material necessário a instalação de um gabinete dentário anexo ao serviço da
Caixa Escolar do Grupo Escolar Costa Braga.
Artigo 2º A fim de atender à despesa prevista no
artigo antecedente, fica aberto, na contadoria um crédito especial de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros).
§ 1º O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação prevista no parágrafo seguinte.
§ 2º Fica autorizada a seguinte anulação parcial
de dotação do orçamento em curso:
4.3.1/8 33 2 –
Material permanente Cr$ 10.000,00.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24 de
junho de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.