O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA MUNICIPAL I E II - AAVM”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2004.
Projeto de Lei Legislativo n° 25/2004, de autoria dos Vereadores Luiz Geremias Marucci.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.