O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Cédula Municipal de Identidade de Líder Comunitário.
Artigo 2º A Cédula Municipal de Líder Comunitário será expedida em nome do presidente da associação com fins comunitários, sem fins lucrativos e que demonstre possuir, no mínimo, 40 (quarenta) associados.
Artigo 3º A Cédula Municipal de Identidade de que trata esta Lei terá validade perante todos os órgãos públicos e empresas de economia mista ou privada, localizadas no Município, que realizem a prestação de serviços essenciais à população.
Artigo 4º Esta Lei será afixada, em local visível, nas redes e repartições dos órgãos públicos e nos locais de atendimento das empresas, de economia mista ou privada, localizadas no Município, que realizam a prestação de serviços essenciais à população.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação.
Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 21/2004, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.