LEI Nº 3716, DE 07 DE MAIO DE 2004

 

Estabelece o ingresso gratuito para idosos em cinemas, shows e eventos esportivos

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), desconto, no mínimo, de 50% (cinqüenta por cento), nos valores dos ingressos em cinemas, shows e eventos esportivos.

 

Artigo 2º O desconto de que trata o artigo anterior, ocorrerá em todo e qualquer dia da semana, inclusive nos feriados e dependerá, sempre, da comprovação da idade através de documento de identidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 15/2004, de autoria do Vereador Argus Ranieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.