LEI Nº 3715, DE 04 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO EM COMODATO DO ESTÁDIO MUNICIPAL “PROF. DARIO RODRIGUES LEITE”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a ceder em comodato, o Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”, exceto a área poliesportiva, piscinas e respectivos vestiários ao Guaratinguetá Esporte Clube enquanto estiver a participar dos campeonatos profissionais organizados pelas Entidades a que estiver filiada.

 

§ 1° O Guaratinguetá Esporte Clube terá prioridade de uso do Campo do Futebol e respectivas instalações do Estádio Municipal “Prof. Dano Rodrigues Leite”, integrantes da planta anexa - Anexo I, somente quando estiver a participar dos campeonatos profissionais organizados pelas Entidades a que estiver filiado, ressalvando que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá poderá utilizar o Estádio nos dias em que não ocorrerem jogos oficiais.

 

§ 2° O prazo de duração do Comodato será de cinco anos, condicionado a obrigação de estar disputando os campeonatos profissionais mencionados no parágrafo anterior, sendo certo que, na eventualidade de não disputar certames profissionais ou licenciamento do Clube junto às Entidades Federativas, findar-se-á o Comodato, retomando-se o próprio à Municipalidade com as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas, sem qualquer direito de retenção ou ressarcimento.

 

Artigo 2° Qualquer evento a ser realizado no próprio ora cedido em comodato, estranho à prática futebolística, só se dará mediante autorização prévia da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3° Todas as benfeitorias a serem realizadas no próprio cedido em comodato deverão ser submetidas à apreciação e aprovação da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de maio de 2004.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.