LEI Nº 371, DE 10 DE AGOSTO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA ESTENDER O CAMPO DE AVIAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas, no total de 155.781 metros quadrados, destinadas a estender o Campo de Aviação, com o qual confinam em parte e em parte com quem de direito, em conformidade desta Lei:

 

a) 39.245 metros quadrados, de propriedade de Araci Antunes de Oliveira; ou a quem de direito;

b) 64.645 metros quadrados, de propriedade de João Antunes de Oliveira Filho, ou a quem de direito;

c) 42.336 metros quadrados, de propriedade de D. Maria do Carmo Antunes de Oliveira, ou a quem de direito;

d) 700 metros quadrados, de propriedade de Olinto Antunes de Oliveira, ou a quem de direito;

e) 8.855 metros quadrados, de propriedade de D. Wanir Antunes de Oliveira, ou a quem de direito.

 

§ único – A expropriação prevista é declarada urgente para os fins de direito.

 

Artigo 2º Feita a avaliação na forma legal, abrir-se-á, na oportunidade, o crédito orçamentário competente para a efetividade da despesa.

 

Artigo 3º Após a aquisição, fica o Executivo autorizado a transmitir por doação ao Ministério da Aeronáutica a área expropriada nos termos do artigo primeiro.

 

§ 1º Para completar a área necessária, fica autorizada também ao Ministério da Aeronáutica a doação de 9.429 metros quadrados, que serão desmembrados do próprio municipal que confina com o atual campo de pouso.

 

§ 2º A doação adicional de que se cogita nesta Lei com a área de 165.210 metros quadrados é autorizada sob a condição de ser transformada a atual pista de pouso em Aeroporto Classe BR4, segundo sugestão da Escola de Especialistas de Aeronáutica; e se tornará efetiva nos termos e condições estatuídas na Lei nº 280, de 8 de novembro de 1954, a que se reporta a escritura de doação lavrada no Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, no livro de notas 222, a fls. 30, aos 21 de dezembro de 1955, perfazendo as duas doações a área de 415.684 metros quadrados, superfície total destinada ao futuro aeroporto.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de agosto de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.