O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VILLAGE SANTANA - “AMBAVIS”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de abril de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 19/2004, de autoria dos Vereadores Rogério Monteiro Barbosa e Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.