LEI Nº 3708, DE 22 DE MARÇO DE 2004

 

INSTITUI A SEMANA DO LIVRO INFANTIL

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana do Livro Infantil no Município de Guaratinguetá, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril, iniciando-se no dia 02 de abril, quando de comemora o Dia Internacional do Livro Infantil.

 

Parágrafo único - O evento será em local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º Poderão participar da Semana do Livro Infantil, no Município de Guaratinguetá, expositores nacionais e estrangeiros.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigência da mesma.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 09/2004, de autoria do Vereador Argus Ranieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.