LEI Nº 3702, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

Reconhece como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS PARQUE DAS GARÇAS E BOM JARDIM”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS PARQUE DAS GARÇAS E BOM JARDIM”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 13/2004, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.