LEI
Nº 370, DE 10 DE AGOSTO DE 1956
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder ao Lar Monsenhor Filipo, no corrente exercício, uma subvenção extraordinária de
cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) abrindo crédito adicional dessa importância
para a efetividade dessa importância.
§ único
– Para atender à despesa fica o Executivo autorizado a efetuar operações de
crédito até o montante fixado, pelo prazo de seis (6) meses e com juros não
superiores a doze por cento ao ano.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 10 de agosto de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 37.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.