LEI Nº 370, DE 10 DE AGOSTO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Lar Monsenhor Filipo, no corrente exercício, uma subvenção extraordinária de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) abrindo crédito adicional dessa importância para a efetividade dessa importância.

 

§ único – Para atender à despesa fica o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito até o montante fixado, pelo prazo de seis (6) meses e com juros não superiores a doze por cento ao ano.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de agosto de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 37.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.