LEI Nº 3700, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Proíbe o uso de “spray”, tipo espuma, nas arquibancadas da Avenida Carnaval, nos dias de desfile das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido o uso de “spray”, do tipo espuma ou qualquer outro semelhante, nas arquibancadas da Avenida Carnaval, nos dias de desfile das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 04/2004, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.