O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para ser dividida entre as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, em condições de participar do desfile competitivo do Carnaval de 2004 de Guaratinguetá.
Parágrafo único - Da quantia subvencionada a ser rateada entre as entidades carnavalescas participantes e competitivas, que trata o caput deste artigo, limita-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada Escola de Samba, e no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada Bloco Carnavalesco.
Artigo 2º O Executivo Municipal, no que for necessário, regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência, em especial no que tange às entidades que serão beneficiadas com a subvenção destinada.
Artigo 3º O Poder Executivo prestará contas, à Câmara Municipal, até o dia 30 de junho de 2004, do total da receita e da despesa realizada com o Carnaval de 2004.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias vigentes no exercício financeiro correspondente ao dos festejos carnavalescos.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE26/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.