LEI Nº 3697, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dá denominação de “JOÃO ALVES MACEDO”, à Casa do Artesão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “JOÃO ALVES MACEDO”, a atual CASA DO ARTESÃO, localizada ao lado da Ponte “Prof. Euryclides de Jesus Zerbini”.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 55/2003, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.