LEI Nº 3696, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Deficiente Físico        

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Deficiente Físico”, que será comemorado anualmente, no dia 1º de dezembro.

 

Artigo 2º O “Dia Municipal do Deficiente Físico” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - Durante todo o dia serão desenvolvidas atividades voltadas para o deficiente físico, tais como palestras e atividades esportivas.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 53/2003, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.