O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando a transferência de recursos financeiros para a implantação e manutenção de pólos do Projeto Guri, para execução de atividades de formação e difusão musical, conforme minuta anexa.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE 23/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.