O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder remissão total dos créditos tributários relacionados à Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios financeiros de 2000, 2001 e 2002.
Artigo 2º O favor fiscal a que se refere o artigo anterior será concedido em caráter geral e, de ofício, pela Autoridade Administrativa, o que implicará em extinção dos créditos, nos termos do artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE 24/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.