LEI Nº 369, DE 10 DE JULHO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de um milhão, trezentos e setenta mil cruzeiros (1.370.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0 0 1 1 – Material de Consumo

3.000,00

0 0 6 5 – Despesas Diversas

30.000,00

0 2 6 5 – Despesas Diversas

10.000,00

0 9 0 1 – Pessoal Extranumerário

26.000,00

1 2 0 1 – Pessoal Extranumerário

122.500,00

1 2 1 1 – Material de Consumo

7.500,00

2 7 1 1 – Material de Consumo

8.000,00

3 3 6 5 – Despesas Diversas

10.000,00

7 4 1 1 – Material de Consumo

170.000,00

7 4 2 0 – Obras de Domínio Público II

50.000,00

7 4 2 1 – Obras de Domínio Privado

100.000,00

7 4 6 5 – Despesas Diversas

80.000,00

7 5 0 1 – Pessoal Extranumerário

424.000,00

7 5 6 5 – Despesas Diversas

40.000,00

7 7 6 1 – Pessoal Extranumerário

54.000

8 4 0 1 – Pessoal Extranumerário

125.000,00

8 4 1 0 – Material Permanente

30.000,00

8 4 1 1 – Material de Consumo

30.000,00

8 4 6 5 – Despesas Diversas

50.000,00

 

1.370.000,00

 

§ único – A despesas será coberta com recursos provenientes do excesso parcial de arrecadação, de acordo com a demonstração que integra esta Lei, e das anulações autorizadas no artigo seguinte.

 

Artigo 2º É o Executivo autorizado a anular as seguintes dotações, convertendo-as em recursos disponíveis para compensar os encargos decorrentes desta Lei:

 

0 9 0 0 – Pessoal Permanente

90.000,00

1 2 0 0 – Pessoal Permanente

36.000,00

1 5 0 0 – Pessoal Permanente

24.000,00

2 4 1 0 – Material Permanente

285.000,00

2 7 0 0 – Pessoal Permanente

170.000,00

2 7 0 1 – Pessoal Extranumerário

90.000,00

3 4 0 0 – Pessoal Permanente

96.000,00

3 4 1 0 – Material Permanente

15.000,00

3 4 1 1 – Material de Consumo

5.000,00

3 7 0 0 – Pessoal Permanente

20.000,00

3 7 1 0 – Material Permanente

15.000,00

5 9 2 1 – Obras de Domínio Privado

200.000,00

6 1 6 5 – Despesas Diversas

20.000,00

7 3 0 0 – Pessoal Permanente

62.400,00

8 4 0 0 – Pessoal Permanente

25.000,00

 

1.153.400,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de julho de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 34, verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.