LEI
Nº 369, DE 10 DE JULHO DE 1956
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de um milhão,
trezentos e setenta mil cruzeiros (1.370.000,00) suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
0 0 1 1 – Material de Consumo |
3.000,00 |
0 0 6 5 – Despesas Diversas |
30.000,00 |
0 2 6 5 – Despesas Diversas |
10.000,00 |
0 9 0 1 – Pessoal
Extranumerário |
26.000,00 |
1 2 0 1 – Pessoal
Extranumerário |
122.500,00 |
1 2 1 1 – Material de Consumo |
7.500,00 |
2 7 1 1 – Material de Consumo |
8.000,00 |
3 3 6 5 – Despesas Diversas |
10.000,00 |
7 4 1 1 – Material de Consumo |
170.000,00 |
7 4 2 0 – Obras de Domínio
Público II |
50.000,00 |
7 4 2 1 – Obras de Domínio
Privado |
100.000,00 |
7 4 6 5 – Despesas Diversas |
80.000,00 |
7 5 0 1 – Pessoal
Extranumerário |
424.000,00 |
7 5 6 5 – Despesas Diversas |
40.000,00 |
7 7 6 1 – Pessoal
Extranumerário |
54.000 |
8 4 0 1 – Pessoal
Extranumerário |
125.000,00 |
8 4 1 0 – Material Permanente |
30.000,00 |
8 4 1 1 – Material de Consumo |
30.000,00 |
8 4 6 5 – Despesas Diversas |
50.000,00 |
|
1.370.000,00 |
§ único
– A despesas será coberta com recursos provenientes do excesso parcial de
arrecadação, de acordo com a demonstração que integra esta Lei, e das anulações
autorizadas no artigo seguinte.
Artigo 2º É
o Executivo autorizado a anular as seguintes dotações, convertendo-as em
recursos disponíveis para compensar os encargos decorrentes desta Lei:
0 9 0 0 – Pessoal Permanente |
90.000,00 |
1 2 0 0 – Pessoal Permanente |
36.000,00 |
1 5 0 0 – Pessoal Permanente |
24.000,00 |
2 4 1 0 – Material Permanente |
285.000,00 |
2 7 0 0 – Pessoal Permanente |
170.000,00 |
2 7 0 1 – Pessoal
Extranumerário |
90.000,00 |
3 4 0 0 – Pessoal Permanente |
96.000,00 |
3 4 1 0 – Material Permanente |
15.000,00 |
3 4 1 1 – Material de Consumo |
5.000,00 |
3 7 0 0 – Pessoal Permanente |
20.000,00 |
3 7 1 0 – Material Permanente |
15.000,00 |
5 9 2 1 – Obras de Domínio
Privado |
200.000,00 |
6 1 6 5 – Despesas Diversas |
20.000,00 |
7 3 0 0 – Pessoal Permanente |
62.400,00 |
8 4 0 0 – Pessoal Permanente |
25.000,00 |
|
1.153.400,00 |
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 10 de julho de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 34, verso.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.