LEI Nº 3688, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Institui e oficializa o Campeonato Municipal do Atleta Deficiente

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Deficiente, a ser realizado anualmente no Município de Guaratinguetá.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º Serão abordadas modalidades que ajudem na integração social e melhoria da qualidade de vida do atleta deficiente. Dentre as diversas modalidades esportivas passíveis de serem praticas pelo atleta deficiente, terão preferência, para integrar o campeonato municipal do atleta deficiente, aquelas que mais colaborem para a sua integração social e melhoria de sua qualidade de vida.

 

Artigo 2º É atleta deficiente aquela pessoa que possui deficiência física, auditiva, visual e/ou cerebral.

 

Artigo 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 47/2003, de autoria do Vereador Argus Ranieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.