O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a “Campanha de Esclarecimentos à população sobre os efeitos prejudiciais das queimadas urbanas”.
Artigo 2º A campanha de que trata o artigo 1º desta lei terá como objetivos:
a) minimizar a poluição do ar causada pela queimada de matas, bosques, vegetação rasteira, resíduos originados pela capina, pode de árvores, folhas recolhidas por varrição, lixo comercial, industrial e doméstico;
b) conscientizar a população sobre os problemas de saúde provocados pela fumaça oriunda das queimadas e o impacto que estas causam ao meio ambiente; e
c) diminuir os riscos de incêndios em matas, bosques e vegetação de várzeas.
Artigo 3º A Campanha compreenderá a utilização dos meios de comunicação, divulgação da mesma junto às escolas da rede municipal de ensino, postos de saúde e próprios municipais.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos.
Artigo 5º Compete ao Poder Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente lei.
Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 48/2003, de autoria do Vereador Argus Ranieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.