LEI Nº 3687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Institui a Campanha de Esclarecimentos à população sobre os efeitos prejudiciais das queimadas urbanas

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Campanha de Esclarecimentos à população sobre os efeitos prejudiciais das queimadas urbanas”.

 

Artigo 2º A campanha de que trata o artigo 1º desta lei terá como objetivos:

 

a) minimizar a poluição do ar causada pela queimada de matas, bosques, vegetação rasteira, resíduos originados pela capina, pode de árvores, folhas recolhidas por varrição, lixo comercial, industrial e doméstico;

b) conscientizar a população sobre os problemas de saúde provocados pela fumaça oriunda das queimadas e o impacto que estas causam ao meio ambiente; e

c) diminuir os riscos de incêndios em matas, bosques e vegetação de várzeas.

 

Artigo 3º A Campanha compreenderá a utilização dos meios de comunicação, divulgação da mesma junto às escolas da rede municipal de ensino, postos de saúde e próprios municipais.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos.

 

Artigo 5º Compete ao Poder Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente lei.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 48/2003, de autoria do Vereador Argus Ranieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.