LEI Nº 3684, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2004 e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2°, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2004, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 2° As metas e prioridades para o Exercício de 2004 estão estabelecidas no Anexo I desta Lei, que fixa os Programas, Objetivos e Metas da Administração Pública Municipal.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Artigo 3° Atendidas as metas priorizadas para o Exercício de 2004, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período 2002/2005.

 

Artigo 4° A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

 

§ 1° A regra constante do capta deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

 

§ 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

 

§ 3° Integra esta Lei o Anexo IV, referente às obras em andamento no Município de Guaratinguetá no Exercício de 2003.

 

CAPÍTULO III

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

Artigo 5° As Metas e Resultados Fiscais do Município para o Exercício de 2004 são as estabelecidas no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei.

 

Artigo 6° Integra esta Lei o Anexo III, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

 

Artigo 7° A reserva de contingência a ser incluída na Lei Orçamentária será equivalente a até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida.

 

§ 1° Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no Anexo III, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva de que trata o caput deste artigo, na forma do artigo 42 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2° Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 8° Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão a limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do Exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.

 

§ 1° O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal 101/2000.

 

§ 2° Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual da Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.

 

§ 3° Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

§ 4° No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.

 

Artigo 9° Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar n.° 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.

 

Artigo 10 Para efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3°, da Lei Complementar n.° 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no Exercício não ultrapasse a 2% (dois por cento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.

 

Artigo 11 No Exercício de 2004, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.

 

Artigo 12 Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de autorização legislativa especifica e existência de recursos orçamentários.

 

Artigo 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62, da Lei Complementar n.° 101/2000, a firmar convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas prioritários para o Exercício de 2004.

 

Artigo 14 O Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, se necessárias;

 

II - Realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação vigente;

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação prévia do respectivo Decreto Municipal.

 

Artigo 15 A reserva para investimentos em desenvolvimento econômico aplicados a projetos e programas de industrialização e geração de empregos a ser incluída no orçamento será equivalente, no mínimo, a 2% (dois por cento) e, no máximo, a 4% (quatro por cento).

 

CAPÍTULO IV

DA RENÚNCIA FISCAL

 

Artigo 16 Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no artigo 14, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS COM PESSOAL

 

Artigo 17 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal.

 

§ 1° No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

§ 2° Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Artigo 18 Nas estimativas de Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas nos termos da Lei Complementar n.° 101/2000, após exaurir o que incumbe, prioritariamente, à Administração.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 19 A Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o Exercício de 2004 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder.

 

Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das Receitas para o Exercício de 2004, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

Artigo 20 Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do Exercício de 2004, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício, de modo a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.

 

Artigo 21 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2003, fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.

 

Artigo 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de novembro de 2003.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

ANEXO II - METAS FISCAIS

 

Tabela 1 - Resultado Primário

(Artigo 4° § 1° da LC 101/2000)

                                                                                                                                           Valores em R$ 1

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

a preços médios de 2004

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2004

2005

2006

2004

2005

2006

RECEITAS FISCAIS

Receitas correntes

Receitas de capital

Total da Receita orçamentária

(-) Deduções

Receitas de operação de crédito

Receitas de privatizações

Receitas de aplicações financeiras

Retorno de empréstimos concedidos Subtotal das Deduções

1 - Total das receitas fiscais

DESPESAS FISCAIS

Despesas correntes

Despesas de capital

Reservas de contingência

Total da despesa orçamentária

(-) Deduções

Juros e encargos da dívida

Amortização da Dívida

Concessão de empréstimos

Aquisição de títulos de capital integralizados

Subtotal das Deduções

II - Total das Despesas Fiscais

 

 

84.500.000

5.500.000

90.000.000

 

20.000

0

600.000

0

620.000

89.380.000

 

77.300.000

12.600.000

100.000

90.000.000

 

20.000

1.500.000

0

0

1.520.000

88.180.000

 

85.000.000

3.000.000

88.000,000

 

20.000

0

600.000

0

620.000

87.380.000

 

78.000.000

9.900.000

100.000

88.000.000

 

20.000

1.600.000

0

0

1.620.000

86.380.000

 

85.500.000

3.500.000

89.000.000

 

20.000

0

600.000

0

620.000

88.380.000

 

73.300.000

12.600.000

100.000

86.000.000

 

20.000

1.600.000

0

0

1.620.000

87.380.000

 

84.500.000

5.500.000

90.000.000

 

20.000

0

600.000

0

620.000

89.380.000

 

77.300.000

12.600.000

100.000

90.000.000

 

20.000

1.500.000

0

0

1.520.000

88.180.000

 

82.524.272

2.912.621

85.436.893

 

19.418

0

582.524

0

601.942

84.834.951

 

75.728.155

9.611.651

97.087

85.436.893

 

19.418

1.553.398

0

0

1.572.816

83.864.078

 

83.009.709

3.398.058

86.407.767

 

19.418

0

582.524

0

601.942

85.805.825

 

76.213.592

10.097.087

97.087

86.407.767

 

19.418

1.553.398

0

0

1.572.816

84.834.951

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

900.000

1.000.000

900.000

900.000

970.874

970.874

 

 


 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

ANEXO II - METAS FISCAIS

 

Tabela 2 - Resultado Nominal

(Artigo 4° § 1° da LC 101/2000)

                                                                                                                                           Valores em R$ 1

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

a preços médios de 2004

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2003

2004

2005

2006

2003

2004

2005

2006

DÍVIDA PÚBLICA

Consolidada

Flutuante

Subtotal

(-) Deduções

Disponibilidade de caixa

Aplicações financeiras

Demais ativos financeiros

Subtotal das deduções

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (I)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO (II)

PASSIVOS RECONHECIDOS (III

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (I + II - III)

 

 

27.571.469

5.330.763

32.902.232

 

2.250.000

606.000

200.000

3.056.000

 

29.846.232

0

0

29.846.232

 

26.091.469

5.100.763

31.192.232

 

2.000.000

606.000

220.000

2.826,000

 

28.366.232

0

0

28.366.232

 

24.511.469

5.090.763

29.602.232

 

2.000.000

606.000

210.000

2.816.000

 

26.786.232

0

0

26.786.232

 

22.931.469

5.090.763

28.022.232

 

2.000.000

606.000

210.000

2.816.000

 

25.206.232

0

0

25.206.232

 

28.398,614

5.490.686

33.839.299

 

2.317.500

624.180

206.000

3.147.680

 

30.741.619

0

0

30.741.619

 

26.091.469

5.100.763

31.192.232

 

2.000.000

606.000

220 000

2.826.000

 

28.366.232

0

0

28.366.232

 

23.797.543

4.942.488

28.740.031

 

1.041.748

588.350

203.883

2.733.981

 

26.006.051

0

0

26.006.051

 

22.263.563

4.942.488

27.206.051

 

1.941.748

588.350

203.883

2.733.981

 

24.472.070

0

0

24.472.070

 

RESULTADO NOMINAL

 

 

 

1.480.000

 

1.580.000

 

1.580.000

 

 

2.375.3387

 

2.360.182

 

1.533.981

O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre o total da dívida consolidada líquida de um exercício em comparação com o Ano imediatamente anterior, conforme se pode observar da Tabela 2 do Anexo II.

     

 

MUNICÍPIO DE CUARATINGUETÁ

ANEXO II - METAS FISCAIS

Tabela 4 - Anuais com Memória e Metodologia de Cálculo

(Artigo 4° § 2°, da LC 101/2000) 

 

                                                                                                                             Valores em R$ 1

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS

Metas LDO

2002

Execução

2002

Diferenças

 

Receita Fiscal

Despesa Fiscal

Resultado Primário

Resultado Nominal

Dívida Pública Líquida

 

66.374.000

65.378.250

995.750

551.750

27.228.439

 

75.966,826

74.519.753

1.447.073

1.954.198

29.682.455

 

9.592.826

9.141.503

451.323

1.402.448

2.454.016

 

Avaliação do cumprimento das metas

 

 

No Exercício de 2002, o Município parcelou a dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A amortização da divida no exercício totalizou a quantia de R$ 1.382.531,17.

 

 

 

        

 

 

MUNICÍPIO DE CUARATINGUETÁ

ANEXO II - METAS FISCAIS

Tabela 3 - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

(Artigo 4° § 2°, II, da LC 101/2000) 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

 

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2001

2002

2003

2004

2001

2002

2003

2004

Receita Fiscal

Despesa Fiscal

Resultado Primário

Resultado Nominal

Dívida pública líquida

63.900.000

61.890.000

2.010.000

1.617.000

25.222.313

66.374.000

65.378.250

995.750

647.681

27.228.439

78.228.000

77.008.000

1.220.000

991.131

26.237.308

89.380.000

88.480.000

900.000

1.480.000

28.366.232

67.791.510

65.659.101

2.132.409

1.715.475

26.758.332

70.416.177

69.359.785

1.056.391

687.125

26.886.651

80.574.840 79.318.240

1.256.600

1.020.865

27.024.427

89.380.000

88.480.000

900.000

1.480.000

28.366.232

Descrição da Memória e Metodologia de Cálculo

 

Obedecendo aos critérios internacionais geralmente aceitos para apuração do resultado fiscal das entidades públicas, o Resultado Primário foi obtido a partir diferença entre a Receita Fiscal e a Despesa Fiscal e objetiva quantificar os recursos míninos necessários para o pagamento de encargos financeiros e amortização dívida, conforme se pode observar da Tabela I do Anexo II.

 

Para apuração da receita fiscal foram desconsideradas da Receita Orçamentária Total as receitas provenientes de:

 

a) Operações de créditos, por representarem exigibilidades futuras da administração municipal;

b) Privatizações, porque corresponde a uma redução do patrimônio da administração pública;

c) Retorno de empréstimos concedidos, porque reduzem direitos ativos provenientes de empréstimos concedidos pela administração municipal;

d) Rendimento de aplicações financeiras, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente de receita

 

Para apuração da despesa fiscal foram desconsideradas da Despesa Orçamentária Total as despesas provenientes de:

 

a) Amortização da dívida, por representarem redução as exigibilidades da administração municipal;

b) Concessão de empréstimos, porque representam direitos para recebimento Futuro;

e) Aquisição de títulos de capital já integralizados, porque corresponde a um aumento do patrimônio da administração municipal

d) Juros e encargos da dívida, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente da despesa.

 

O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre o total da divida consolidada líquida de uni exercício em comparação com o a no imediatamente anterior, conforme se pode observar da Tabela 2 do Anexo II.

 

Para cálculo dos valores a preços constantes de 2004 foram adotadas as hipóteses de inflação de 0,00% em 2002, 3,00% em 2003 e 3,00% em 2004

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

ANEXO II - METAS FISCAIS

Tabela 5 - Evolução do Patrimônio Líquido (Artigo 4° § 2°, III da LC 1.01/2000)

 

                                                                                                              Valores em R$ 1

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO REAL LÍQUIDO

 

                                                                                                      Em valores correntes

EXERCÍCIO

ATIVO REAL LÍQUIDO

PASSIVO REAL DESCOBERTO

 

2.000

 

2.001

 

2.002

 

 

0

 

0

 

4.278.587

 

 

10.052.498

 

2.617.272

 

0

        

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

ANEXO II - METAS FISCAIS

Tabela 6 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação dc Ativos

(Artigo 4° § 2°, III da LC 101/2000)

 

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                     Valores em R$ 1

EXERCÍCIO

 

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

APLICAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS

 

Até 4/05/2000

 

Após 4/05/2000

 

2001

 

2002

 

 

 

9.150

 

 

5.000

 

 

266.224

 

 

Não havia vinculação

 

 

46.400

 

 

237.081

I

IV

 

 

II

V

 

 

III

VI

 

 

Total Alienações

(I + II + III)

VII

 

274.223

 

 

 

 

Total Aplicações

(IV + V + VI)

 

 

 

 

283.481

 

Saldo a aplicar em 2004

(VII - VIII)

IX

 

0

 

 

Obs. - Saldo para 2004 (VII- VIII) - apenas se for positivo

        

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

ANEXO II - METAS FISCAIS

Tabela 7 - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia e Compensação da Receita Tributária

(Artigo 4° § 2°, V da LC 101/2000)

                                                                                                                                                Valores em R$ 1

 

ESTIMATIVA DA RENÚNCIA E COMPENSAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

                                                                                                    

 

Especificação do Tributo

 

Valor da

Renúncia

Compensação da Receita

Valor

Medidas

 

 

I - Taxa de Lixo 2000 a 2002

 

 

 

2.474.787

 

 

1.700.000

 

 

 

800.000

 

 

A

Ampliação da base de

cálculo do TPTU

 

B

Expansão da base de

cálculo do ISSQN

TOTAL

2.474.787

2.500.000

 

Obs.: A - Aumento do número de unidades cadastradas.

         B - Expansão em função da ampliação da lista de serviços.

        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGLIETÁ

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

 

Anexo I

 

Programa, Objetivos e Metas para 2004

 

01.01 - Câmara Municipal

8020 – Processo Legislativo

Objetivo:

Meta Fim:

Reequipar as instalações do Legislativo.

Aquisição de móveis e equipamentos

Capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem.

Qualificar funcionários e assessores.

Aquisição de livros e periódicos de conteúdo técnico.

Atualizar o acervo.

Firmar convênios com universidades, escolas, para contratar estagiários.

Oferecer aos estagiários oportunidades para aprendizado prático.

Divulgação das sessões plenárias através de mídia (Jornais, TVs e Rádios).

Divulgar os trabalhos do Legislativo com o objetivo de atingir 100% da população.

Serviços de informática.

Atualização de software e hardware para agilização dos serviços.

Projeto de novo edifício-sede.

Contratação de projeto para construção de novo edifício-sede.

Construção de um novo edifício-sede para o Legislativo.

Espaço adequado para oferecer condições satisfatórias de trabalho.

Promoção de audiências públicas, seminários, palestras, congressos e encontros.

Promover audiências públicas, palestras, congressos e encontros visando debater com a sociedade questões políticas de relevância.

Realização de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal

Realizar reformas estruturais e ampliações físicas nos próprios da Câmara Municipal, visando garantir condições de saúde e segurança aos servidores e usuários.

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

8005 - Administração Superior

Objetivo:

Meta Fim:

Projeto de ovo paço municipal.

Proceder estudos e elaboração de novo projeto.

Reequipar e manter as instalações do Gabinete.

Equipar e manter as unidades de despesa afetas ao Gabinete.

Projetos de Desenvolvimentos Econômicos.

Estabelecer projetos voltados ao desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e bem-estar da população.

02.02 - Fundo da Criança e do Adolescente

4005 - Atenção à Juventude Carente

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar à criança e ao adolescente os benefícios do ECA.

Atender as necessidades voltadas ao bem-estar da criança e do adolescente.

Projeto Guri.

Desenvolver as habilidades e potencialidades através da música.

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Manter a estrutura funcional e material do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

02.03 - Junta de Serviço Militar

8090 - Gestão Sistema Administração, Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o processo de serviço militar em conjunto com as instituições federais.

Inserir o jovem no serviço militar, atendendo a 100 % da população.

02.04 - Fundo Social de Solidariedade

4020 - Enfrentamento à Pobreza

Objetivo:

Meta Fim:

Assistência e Promoção Social.

Ampliar em 10% os recursos para a Promoção Social, mantendo a assistência social de forma integrada às políticas sociais.

Assistência ao Idoso.

Integrar o idoso na sociedade, através de programas específicos.

Assistência ao Portador de Deficiência.

Atender o portador de deficiência em conjunto com a Secretaria de Promoção Social.

02.05 - Defesa Civil

6050 - Segurança do Cidadão

Objetivo:

Meta Fim:

Estar alerta para orientar e defender a população em emergências de quaisquer espécies.

Propiciar a 100% da população os serviços da defesa civil em conjunto com a defesa civil estadual.

Elaborar programa de atendimento regional em conjunto com as cidades vizinhas

Criação de consórcio entre cidades para melhorar os recursos do Corpo de Bombeiros.

 

03.00 - Secretaria do Planejamento e Coordenação

7090 - Gestão de Sistema de Planejamento e Desenvolvimento

Objetivo:

Meta Fim:

Informações geográficas.

Gerar informações através de geo-processamento, para utilização no plano diretor.

Sistema viário urbano e rural

Adequar o sistema viário à expansão do município, ponte Rony, complexo viário.

Equipamentos urbano-comunitários.

Projeto padrão para atender às secretarias, reduzindo custo de produção e ampliando a oferta colocada à disposição da população.

Revitalização do centro.

Restauração da estação ferroviária e mercado municipal, incluindo calçadões.

Transporte coletivo urbano, integração de linhas e Terminal.

Atender 100 % da população que utiliza o transporte coletivo.

Desenvolvimento industrial

Implantação de áreas industriais, para geração de mais emprego e renda.

Recinto de Exposições.

Projeto de revitalização, para aumentar em 30 % sua utilização.

Malha cicloviária

Aumentar a utilização da ciciovia.

Patrimônio histórico.

incentivar a preservação ou recuperação do patrimônio histórico.

Trânsito

Projeto de sinalização para as estradas rurais.

Habitação.

Projetos habitacionais para a construção de mais 500 unidades, através da CDHU/Prefeitura.

04.00 - Secretaria da Fazenda

8090 - Gestão Sistema Adm. Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Dotar a Secretaria de condições para incrementar a receita, efetuar a manutenção do cadastro imobiliário e fiscal.

Melhorar o atendimento à população na prestação de serviços em 30 %.

Amortização da dívida.

Manter a amortização da dívida no mesmo percentual do exercício anterior.

Reequipar a Prefeitura.

Atualizar os equipamentos para melhorar as condições de trabalho e atendimento ao público.

Banco do Povo.

Em conjunto com o governo do Estado fomentar crédito para o microempresário.

05.00 - Secretaria da Administração

8090 - Gestão Sistema Adm. Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Modernizar a administração e efetuar a reforma administrativa.

 

Atendimento de ordem administrativa a todas as Secretarias.

Melhorar o atendimento aos munícipes através do contínuo treinamento dos servidores.

06.00 - Secretaria da Justiça e Cidadania

06.01 - Secretaria e Dependência

8015 - Representação Jurídica do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Política de defesa da cidadania - PROCON.

Atender a 100 % da procura dos munícipes.

Suporte jurídico.

Atender a todos os setores da prefeitura nas questões pertinentes à legislação.

Loteamentos.

Dar atendimento para elucidar questões relativas a irregularidades.

9015 - Precatórios Judiciais

Objetivo:

Meta Fim:

Precatórios.

Atender aos precatórios de acordo com a legislação.

06.02 - Fundo Especial de Despesa C.E.P.M.

8015 – Representação Jurídica do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Manutenção do Fundo Especial de Despesa do C. E. P. M.

Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo conforme dispõe o Decreto 6.085, de lide junho de 2003.

07.00 - Secretaria de Viação e Obras Públicas

07.01 - Secretaria e Dependências

6090 - Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana

Objetivo:

Meta Fim:

Atividades de apoio ao programa gestão do sistema de infra-estrutura urbana.

Dotar a Secretaria de condições materiais de realizar suas atividades fins.

07.02 – Serviço de Obras Públicas

6015 - Malha Viária do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Projetos e atividades de apoio ao programa malha viária, pavimentação, pontes e viadutos.

 

Pavimentação de vias através de PCM, construção e manutenção de pontes e viadutos, estradas vicinais.

Infra-estrutura de apoio ao portador de deficiência.

Facilitara locomoção dos portadores de deficiência.

Revitalização da área central.

Executar obras na área central com objetivo de recuperar ruas e prédios do centro histórico.

6025 - Morar Melhor

Objetivo:

Meta Fim:

Projetos de apoio ao programa morar melhor.

Aumentar implantação de unidades habitacionais em 500 unidades, CDHU/Prefeitura.

6040 - Saneamento Básico

Objetivo:

Meta Fim:

Saneamento básico, incluindo galenas pluviais, proteção de encostas, polders.

Dentro do projeto macrodrenagem procurar atender a região que apresenta maior número de problema referente a galerias pluviais.

7010 - Desenvolvimento Industrial

Objetivo:

Meta Fim:

Pólos Industriais.

Infra-estrutura para os pólos existentes.

Pólo I - pavimentação

Pólo II - drenagem, pavimentação, energia.

8090 - Gestão Sistema Administração Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Próprios municipais.

Obras de manutenção dos próprios municipais.

Paço Municipal.

Urbanização e Implantação da estrutura do Paço, drenagem, pavimentação das ruas de acesso.

07.03 - Serv. Prevenção Comb. Incêndio - Bombeiro

6050 – Segurança do Cidadão

Objetivo:

Meta Fim:

Projetos e atividades de apoio nas ações do corpo de bombeiros.

Atendimento dos serviços do corpo de bombeiros a 100% da população.

08.00 – Secretaria de Serviços Urbanos

0801 – Secretaria e Dependências

Objetivo:

Meta Fim:

Praças, parques, jardins, programa arborização.

Construção manutenção para aumentar em até 15% das áreas verdes da cidade.

Construção de calçadas.

Implantação de calçadas para melhorar o aspecto urbanístico do município.

Coleta de lixo e Limpeza Pública.

Estender os dois serviços para tentar atingir a 100% da população.

Cemitérios.

Manutenção para atingir a meta de 200 vagas/ano para sepultamentos.

Iluminação Pública.

Ampliar no mínimo 10% da iluminação nos bairros para atender a população.

Sistema de Transporte Coletivo

Implantar o sistema integrado de linhas urbanas.

Aterro Sanitário Controlado.

Obras para melhoria da qualidade de vida de aproximadamente 20.000 pessoas residentes no entorno.

6015 - Malha Viária do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Manutenção de ciclovias.

Aumentar o número de usuários do sistema.

6090 - Gestão do Sistema de infra-estrutura Urbana

Objetivo:

Meta Fim:

Atividades de apoio ao programa gestão sistema de infra-estrutura urbana.

Dotar a Secretaria de condições materiais de realizar suas atividades fins.

08.02 - Fundo Municipal de Trânsito

6030 - Trânsito Racional

Objetivo:

Meta Fim:

Orientar, controlar e fiscalizar o trânsito através dos agentes de trânsito.

Estender a sinalização para as estradas rurais.

Sinalização viária horizontal e vertical.

Aumentar em 10% a sinalização.

09.00 - Secretaria da Educação e Cultura

09.01 - Secretaria e Dependências

2020 - Desenvolvimento da Educação Profissional

Objetivo:

Meta Fim:

Atualizar a oferta de cursos para atender a necessidade do mercado.

Manter a média de atendimento dos últimos anos.

2090 - Gestão do Sistema de Educação

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de educação do município.

Aumento de 15% do grau de satisfação da população.

Capacitação e reciclagem do pessoal docente e administrativo.

Melhoria do processo ensino-aprendizagem em 20%.

Promover gratuitamente o Curso Normal Superior para os Professores da Rede Municipal de Ensino.

Manutenção do centro de atividades educacionais.

 

Atender as necessidades da rede municipal em 100%

Transporte Escolar

Transportar diariamente os alunos da zona rural para as escolas, atendendo 100% da demanda.

Educação de jovens e adultos.

Atender a clientela dando preferência ao Seguimento de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental

09.02 – Serviço de Educação Fundamental

2005 - Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito escolar no ensino fundamental.

Garantir o acesso e permanência de 100% da demanda escolar no ensino fundamental dentro da faixa etária, com a parceria do Governo do Estado.

Construção, ampliação, manutenção de prédios escolares.

Aumentar em 40% o grau de satisfação da população.

Projeto de inglês e informática.

Manter 100% do atendimento da rede municipal.

Projeto Alto São João.

Manter o projeto aumentando os alunos em 10%.

Projeto AABB.

Com a parceria do Banco do Brasil manter o projeto.

Projeto de ampliação da jornada discente na escola “Prof. André Freire”.

Aumentar em 30% o grau de satisfação da comunidade.

instalação do projeto pirâmide do conhecimento.

Atender em 20% as escolas que possuam no mínimo 250 alunos.

09.03 - Serviço de Merenda Escolar

1035 – Combate às Carências Nutricionais

Objetivo:

Meta Fim:

Suplementar as necessidades calóricas dos alunos.

Redução de 20% da carência nutricional dos alunos.

09.03 - Serviço de Merenda Escolar

1035 – Combate às Carências Nutricionais

Objetivo:

Meta Fim:

Suplementar as necessidades calóricas dos alunos.

Redução de 20% da carência nutricional dos alunos.

09.04 - Serviço de Cultura

3010 - Difusão Cultural

Objetivo:

Meta Fim:

Casa do artista.

Agregar no espaço cultural artistas de diversos setores.

Obras de proteção e conservação do patrimônio arqueológico e arquitetônico do município.

Conservação e restauração da estação ferroviária.

Espaço Cultural Pedregulho.

Atender a população da região.

3020 – Livro Aberto

Objetivo:

Meta Fim:

Estimular o hábito da leitura facilitando o acesso à biblioteca pública.

Aumentar em 40% a freqüência na biblioteca pública.

Construção de biblioteca.

Aumentar a capacidade de atendimento em 50%.

Manutenção e/ou ampliação do acervo da biblioteca.

Ampliar o acervo bibliográfico, para facilitar o estudo e pesquisa.

09.05 - Fundo de Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental

2005 - Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Construção e Recuperação das Quadras esportivas das Escolas Municipais

Melhorar a qualidade do esporte no Município.

09.05 - Fundo de Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental

2005 - Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Construção e Recuperação das Quadras esportivas das Escolas Municipais

Melhorar a qualidade do esporte no Município.

Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito escolar no ensino fundamental.

Garantir o acesso e permanência de 100% da demanda escolar no ensino fundamental dentro da faixa etária, com a parceria do Governo do Estado.

Construção, ampliação, manutenção de prédios escolares.

Aumentar em 40?/o o grau de satisfação da população

Projeto de inglês e informática.

Manter 100% do atendimento da rede municipal.

Projeto Alto São João.

Manter o projeto aumentando os alunos em 10%.

Projeto AABB.

Com a parceria do Banco do Brasil manter o projeto.

Projeto de ampliação da jornada discente na escola “Prof. André Freire”.

Aumentar em 30% o grau de satisfação da comunidade.

Instalação do projeto pirâmide do conhecimento.

Atender em 20% as escolas que possuam no mínimo 250 alunos.

09.06 - Educação Infantil - Creche

010 - Educação Infantil com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Manter o funcionamento de creches municipais.

Aumentar o número de crianças atendidas em 20%.

Construção, ampliação, manutenção das creches.

Melhoria do grau de satisfação da população em 40%.

Subvenção às creches filantrópicas cadastradas na Secretaria de Educação.

Manutenção dos convênios para atender às crianças da faixa etária própria.

09.07 - Educação Infantil - Pré-Escola

010 - Educação Infantil com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Manter o funcionamento de pré-escolas municipais.

Aumentar o número de crianças atendidas em 5%.

Construção, ampliação, manutenção das pré-escolas.

Melhoria do grau de satisfação da população 30%.

 

 

10.00 - Secretaria de Esportes

10.01 - Fundo de Assistência ao Desporto Amador

5005 - Esporte: Direito de Todos

Objetivo:

Meta Fim:

Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e formação da cidadania por meio da ampliação da prática esportiva e do lazer.

Aumento de 20% da prática esportiva por crianças e adolescentes, através da organização de competições nas escolas e comunidades.

Construção de praças esportivas.

Em parceria com o Governo do Estado, ampliar o número de unidades.

Eventos Esportivos.

Estimular a realização de eventos, bem como a participação nos mesmos, aumento de 10%.

Estabelecer parcerias para o desenvolvimento do setor esportivo.

Buscar parceiros para melhoria no setor em 40%.

Estimular a apoiar o desporto para portadores de deficiência

Criar programas de apoio nas diversas modalidades para o portador de deficiência: basquetebol para cadeira de rodas, capoeira especial, etc.

Eventos Esportivos

Estimular a realização de eventos, bem como a participação dos mesmos, aumento de 50%.

11 .00 – Secretaria de Turismo e Lazer

11.01 - Fundo Municipal de Turismo

7020 - Desenvolvimento do Turismo

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o desenvolvimento do Turismo sustentável local, atuando junto aos segmentos da sociedade organizada, de forma a gerar trabalho, emprego e renda.

Aumento de 10% da oferta de atrativos turísticos, ampliando a estrutura de acolhimento aos turistas.

Carnaval.

Procurar dotar o carnaval de urna estrutura privatizada.

 

Gerar empregos e consumo no Município.

Turismo Rural.

 

Em parceria com a comunidade rural para melhorar sua renda.

Ampliar o turismo religioso, através de melhorias na estrutura de acolhimento aos turistas.

Manter o fluxo espontâneo e atrair cada vez mais fiéis aos pontos religiosos do município.

 

Apoiar as atividades de Frei Galvão, priorizando a Igreja de Frei Galvão.

Projeto “Conheça Guaratinguetá”.

Inserir na comunidade a história e os pontos turísticos.

Atividade de Lazer.

Executar programas para a comunidade.

12.00 - Secretaria da Saúde

12.01 — Secretaria e Dependências

1005 - Atenção Básica à Saúde do Cidadão

Objetivo:

Meta Fim:

Atividades e projetos de apoio ao programa atenção básica à saúde do cidadão.

Dotar a Secretaria de condições humanas e estruturais para melhorar e humanizar o atendimento à população.

12.02 - Fundo Municipal de Saúde

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços médicos de atenção básica de saúde.

Aumento de 20% do grau de satisfação da população.

 

Redução da mortalidade infantil de 16,9/1000 crianças nascidas vivas.

 

Redução de 10% das internações por doenças do aparelho circulatório e diabetes.

1010 - Saúde da Família

Objetivo:

Meta Fim:

Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, utilizando equipes de saúde da família corno estrutura.

Redução da mortalidade infantil de 16,9/1000 crianças nascidas vivas.

 

Aumentar entre 10% e 15% a cobertura da população atendida pelo programa.

 

Redução de 15% das internações hospitalares.

 

1015 - Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços hospitalares e procedimentos médicos em especialidades ambulatoriais e ações de média e alta complexidade.

Reduzir em 10% o índice de evasão de internações.

Manutenção e reforma das UBS’s existentes.

Melhoria das condições de trabalho e atendimento à população.

Reformar o centro de saúde e a AME.

Dotá-los de melhores instalações físicas.

Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios.

Melhorar a resolutividade dos serviços em 30%.

Manutenção e renovação dos veículos.

Eficiência do atendimento com reflexos na solução dos encaminhamentos.

Assistência Farmacêutica.

Distribuição dos medicamentos do programa dose certa.

Centro de atendimento psico-social dependentes químicos.

Atendimento médico-psiquiátrico aos dependentes químicos e seus familiares.

1020 - Vigilância Sanitária

Objetivo:

Meta Fim:

Garantir a qualidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária ofertados à população.

Inspecionar todos os estabelecimentos do município que direta ou indiretamente estejam relacionados à saúde.

1025 - Vigilância Epidemiológica

Objetivo:

Meta Fim:

Ampliar as ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção para combater e controlar surtos, epidemias e agravos inusitados.

Redução dos casos de surtos e epidemias.

100% das crianças menores de um ano com atendimento vacinal.

Acima de 70% dos idosos com atendimento vacinal.

Melhoria do preenchimento de notificações.

Criação do centro de zoonoses para tratamento dos animais

Apoiar o Grupo de Apoio e Proteção dos Animais de Guaratinguetá - GAPAG.

1035 - Combate às carências nutricionais

Objetivo:

Meta Fim:

Reduzir a desnutrição, as carências nutricionais, reduzindo assim a mortalidade infantil.

Redução em 95% da carência nutricional das crianças.

Criação do banco de leite humano.

Redução de 20% da mortalidade neonatal.

13.00 - Secretaria da Agricultura e Abastecimento

7005 - Desenvolvimento Agrícola

Objetivo:

Meta Fim:

Fortalecer a agricultura e pecuária do município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos.

Atender o produtor rural para fixá-lo na sua localidade.

Manutenção das Estradas Rurais.

Manter as estradas em boas condições para o escoamento da produção agrícola.

Manutenção da frota de máquinas e veículos.

Conservar, ampliar e atualizar as máquinas e veículos da frota.

14.00 - Secretaria da Promoção Social

4005 – Atenção à Juventude Carente

Objetivo:

Meta Fim:

Atenção à criança assistida por creches e entidades de assistência à juventude.

Manter o número de crianças assistidas através da captação de Convênios.

Casa transitória de menores

Prestar assistência ao menor em condições de riscos.

4015 - Atenção ao idoso

Objetivo:

Meta Fim:

Promover a valorização da pessoa idosa, estimulando a sua independência funcional e assistencial.

Elevar em 10% o número de idosos assistidos

Construção e manutenção de mais um centro de convivência da 3ª idade.

Agregar os idosos em local onde possam conviver e sentirem-se úteis à sociedade.

4020 - Enfrentamento à Pobreza

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar condições mínimas de sobrevivência para pessoas situadas abaixo do nível de pobreza, através do renda mínima, renda cidadã.

Dar cobertura à população com renda familiar até meio salário mínimo per capita.

Programa bolsa-escola.

Em parceria com a União estender o programa para mais famílias.

Programa voltado ao servidor municipal.

Promover o acompanhamento sócio-econômico do servidor para dar-lhe assistência.

4025 - Atenção ao Portador de Deficiência

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar condições de acesso à sociedade para os portadores especiais de deficiência.

O município em conjunto com a União e o Estado procurar atender as entidades ou pessoas especiais.

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

ANEXO III

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Avaliação de Riscos Fiscais e Outros Riscos Fiscais

(Artigo 4º § 3º tia LC 101/2000)

 

Especificação e Avaliação do Passivo Contingente ou Risco Fiscal Capaz de Afetar as Contas Públicas Municipais

Providências a Serem Tomadas na Hipótese de se

Concretizarem

1

Decorrentes de fatores externos tais como crise cambial, crise econômica, condenações judiciárias.

2

A Lei Orçamentária anual conterá previsão de reserva de contingência, destinada a cobrir efeitos não quantificados sobre as contas públicas. Poderá ainda utilizar a reserva de contingência para abertura de créditos adicionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

ANEXO DE OBRAS EM ANDAMENTO 2003

(Artigo 45, LC 101/00)

 

A - Construção de ponte sobre o Rio Paraíba, entre o loteamento Jardim Rony e o bairro do Campo do Galvão;

 

B - Recuperação da Ponte Metálica, para instalação da Casa do Artesão;

 

C - Execução dos serviços para construção de galerias de águas pluviais;

 

D - Construção da EMEIEF Profª. Maria Carmelita de Moraes na Vila Brasil;

 

E - Reforma e ampliação da EMEIEF Prof. André Freire - Colônia do Piagüí;

 

F - Reforma e ampliação da EMEIEF Fernando de Alencar Pinto - Santa Luzia;

 

G - Reforma e ampliação da PEM Prof. João Mendes Filho - Vista Alegre;

 

H - Construção da EMEIEF Profª. Luzia de Castro Mittidieri - São Benedito;

 

I - Execução dos serviços para construção de galerias e águas pluviais;

 

J - Construção de EMEF Parque das Garças;

 

K - Reforma e ampliação da PEM Prof. Germano Antunes de Figueiredo - Jardim do Vale;

 

L - Terraplenagem e calçamento com bloquete no Internacional Parque;

 

M - Obras de drenagem e recuperação de pavimentação no Campo do Galvão;

 

N - Pavimentação intertravada da Rua Milton José Nunes Fernandes no Polo industrial II;

 

O - Implantação de sistema viário do Centro Cívico Municipal;

 

P - Construção de casas em sistema de mutirão em convênio com o CDHU;

 

Q - Pré-Escola no Bairro São Benedito;

 

R - Pavimentação asfáltica na Vila Paulista;

 

S - Execução da calçada da Av. da Integração;

 

T - Execução da calçada da Rua Gama Rodrigues;

 

U - Urbanização da Praça do Parque do Sol.

 

 

PROGRAMA 6040 - SANEAMENTO BÁSICO

 

6702 - Operacionalização do Sistema de Água e Esgotos

 

OBJETIVOS

META FIM

Macro medição e controle de Perdas no Bairro do Pedregulho

Implantação dos distritos piezométricos no Bairro do Engenheiro Neiva

Macro medição e controle de Perdas no Bairro do Jardim do Vale

Implantação dos distritos piezométricos no Bairro Nova Guará

Implantação de telemetria nos poços artesianos

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

6711 - Construção ou Ampliação do Sistema de Coleta de Esgotos

 

OBJETIVOS

META FIM

Construção de rede coletora no Bairro do Retiro

Construção de rede coletora no Bosque dos Ipês

Construção de rede coletora no Loteamento Cáppio

Coletar esgotos do Bairro do Retiro

Coletar esgotos do Loteamento Bosque dos Ipês

Coletar esgotos do Loteamento Cáppio

6721 - Melhoria do Sistema de Coleta de Esgotos

 

OBJETIVOS

META FIM

Construção de coletor Tronco na Vila Brasil

Construção de coletor Tronco do Jardim Ron

Construção de coletor Tronco do São Manoel

Construção de coletor Tronco do Santa Luzia

Construção de coletor Tronco da Avenida Padroeira do Brasil

Conduzir esgotos até local onde será a ETE - Primavera

Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos Pedregulho

Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos Pedregulho

Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos Pedregulho

Conduzir esgotos até a Elevatória Chácaras Salles

6731 - Construção ou Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

 

OBJETIVOS

META FIM

Construção do Centro de Reservação CR - 14

Construção da adutora de alimentação do CR - 14

Construção da Estação Elevatória 14

 

Construção de redes primárias

Aumento da capacidade de reserva da zona alta do Pedregulho

Alimentação de sistema de reservação da zona alta

Alimentação com água do sistema principal para os reservatórios do sistema auxiliar da zona Oeste do Município

Complementação da setorização para as zonas abastecidas

6731 - Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

 

OBJETIVOS

META FIM

Remanejamento de redes de distribuição no bairro do Pedregulho

Remanejamento de redes de distribuição no bairro da Nova Guará

Remanejamento de redes de distribuição no bairro do Engenheiro Neiva

Remanejamento de redes de distribuição no bairro do Jardim do Vale

Melhoria da qualidade de água distribuída

Aumento na oferta de água

Melhor proteção contra perdas por vazamento, redimencionamento de classe

Melhor proteção contra perdas por Vazamento, redimencionamento de classe