O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2°, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2004, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2° As metas e prioridades para o Exercício de 2004 estão estabelecidas no Anexo I desta Lei, que fixa os Programas, Objetivos e Metas da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3° Atendidas as metas priorizadas para o Exercício de 2004, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período 2002/2005.
Artigo 4° A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1° A regra constante do capta deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
§ 3° Integra esta Lei o Anexo IV, referente às obras em andamento no Município de Guaratinguetá no Exercício de 2003.
CAPÍTULO III
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Artigo 5° As Metas e Resultados Fiscais do Município para o Exercício de 2004 são as estabelecidas no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei.
Artigo 6° Integra esta Lei o Anexo III, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Artigo 7° A reserva de contingência a ser incluída na Lei Orçamentária será equivalente a até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida.
§ 1° Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no Anexo III, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva de que trata o caput deste artigo, na forma do artigo 42 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2° Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 8° Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão a limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do Exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.
§ 1° O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal 101/2000.
§ 2° Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual da Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
§ 3° Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 4° No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.
Artigo 9° Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar n.° 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.
Artigo 10 Para efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3°, da Lei Complementar n.° 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no Exercício não ultrapasse a 2% (dois por cento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.
Artigo 11 No Exercício de 2004, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.
Artigo 12 Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de autorização legislativa especifica e existência de recursos orçamentários.
Artigo 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62, da Lei Complementar n.° 101/2000, a firmar convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas prioritários para o Exercício de 2004.
Artigo 14 O Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, se necessárias;
II - Realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação prévia do respectivo Decreto Municipal.
Artigo 15 A reserva para investimentos em desenvolvimento econômico aplicados a projetos e programas de industrialização e geração de empregos a ser incluída no orçamento será equivalente, no mínimo, a 2% (dois por cento) e, no máximo, a 4% (quatro por cento).
CAPÍTULO IV
DA RENÚNCIA FISCAL
Artigo 16 Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no artigo 14, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 17 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1° No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2° Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 18 Nas estimativas de Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas nos termos da Lei Complementar n.° 101/2000, após exaurir o que incumbe, prioritariamente, à Administração.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19 A Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o Exercício de 2004 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das Receitas para o Exercício de 2004, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Artigo 20 Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do Exercício de 2004, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício, de modo a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.
Artigo 21 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2003, fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.
Artigo 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de novembro de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
ANEXO II - METAS FISCAIS
Tabela 1 - Resultado Primário
(Artigo 4° § 1° da LC 101/2000)
Valores em R$ 1
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES a preços médios de 2004 |
||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||
2004 |
2005 |
2006 |
2004 |
2005 |
2006 |
|
RECEITAS FISCAIS Receitas correntes Receitas de capital Total da Receita orçamentária (-) Deduções Receitas de operação de crédito Receitas de privatizações Receitas de aplicações financeiras Retorno de empréstimos concedidos Subtotal das Deduções 1 - Total das receitas fiscais DESPESAS FISCAIS Despesas correntes Despesas de capital Reservas de contingência Total da despesa orçamentária (-) Deduções Juros e encargos da dívida Amortização da Dívida Concessão de empréstimos Aquisição de títulos de capital integralizados Subtotal das Deduções II - Total das Despesas Fiscais |
84.500.000 5.500.000 90.000.000 20.000 0 600.000 0 620.000 89.380.000 77.300.000 12.600.000 100.000 90.000.000 20.000 1.500.000 0 0 1.520.000 88.180.000 |
85.000.000 3.000.000 88.000,000 20.000 0 600.000 0 620.000 87.380.000 78.000.000 9.900.000 100.000 88.000.000 20.000 1.600.000 0 0 1.620.000 86.380.000 |
85.500.000 3.500.000 89.000.000 20.000 0 600.000 0 620.000 88.380.000 73.300.000 12.600.000 100.000 86.000.000 20.000 1.600.000 0 0 1.620.000 87.380.000 |
84.500.000 5.500.000 90.000.000 20.000 0 600.000 0 620.000 89.380.000 77.300.000 12.600.000 100.000 90.000.000 20.000 1.500.000 0 0 1.520.000 88.180.000 |
82.524.272 2.912.621 85.436.893 19.418 0 582.524 0 601.942 84.834.951 75.728.155 9.611.651 97.087 85.436.893 19.418 1.553.398 0 0 1.572.816 83.864.078 |
83.009.709 3.398.058 86.407.767 19.418 0 582.524 0 601.942 85.805.825 76.213.592 10.097.087 97.087 86.407.767 19.418 1.553.398 0 0 1.572.816 84.834.951 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
900.000 |
1.000.000 |
900.000 |
900.000 |
970.874 |
970.874 |
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
ANEXO II - METAS FISCAIS
Tabela 2 - Resultado Nominal
(Artigo 4° § 1° da LC 101/2000)
Valores em R$ 1
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES a preços médios de 2004 |
||||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||||
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
|
DÍVIDA PÚBLICA Consolidada Flutuante Subtotal (-) Deduções Disponibilidade de caixa Aplicações financeiras Demais ativos financeiros Subtotal das deduções DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (I) RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO (II) PASSIVOS RECONHECIDOS (III DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (I + II - III) |
27.571.469 5.330.763 32.902.232 2.250.000 606.000 200.000 3.056.000 29.846.232 0 0 29.846.232 |
26.091.469 5.100.763 31.192.232 2.000.000 606.000 220.000 2.826,000 28.366.232 0 0 28.366.232 |
24.511.469 5.090.763 29.602.232 2.000.000 606.000 210.000 2.816.000 26.786.232 0 0 26.786.232 |
22.931.469 5.090.763 28.022.232 2.000.000 606.000 210.000 2.816.000 25.206.232 0 0 25.206.232 |
28.398,614 5.490.686 33.839.299 2.317.500 624.180 206.000 3.147.680 30.741.619 0 0 30.741.619 |
26.091.469 5.100.763 31.192.232 2.000.000 606.000 220 000 2.826.000 28.366.232 0 0 28.366.232 |
23.797.543 4.942.488 28.740.031 1.041.748 588.350 203.883 2.733.981 26.006.051 0 0 26.006.051 |
22.263.563 4.942.488 27.206.051 1.941.748 588.350 203.883 2.733.981 24.472.070 0 0 24.472.070 |
RESULTADO NOMINAL |
|
1.480.000 |
1.580.000 |
1.580.000 |
|
2.375.3387 |
2.360.182 |
1.533.981 |
O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre o total da dívida consolidada líquida de um exercício em comparação com o Ano imediatamente anterior, conforme se pode observar da Tabela 2 do Anexo II. |
MUNICÍPIO DE
CUARATINGUETÁ
ANEXO II - METAS
FISCAIS
Tabela 4 - Anuais
com Memória e Metodologia de Cálculo
(Artigo 4° § 2°, da LC 101/2000)
Valores em R$ 1
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS |
Metas LDO 2002 |
Execução 2002 |
Diferenças |
Receita Fiscal Despesa Fiscal Resultado Primário Resultado Nominal Dívida Pública Líquida |
66.374.000 65.378.250 995.750 551.750 27.228.439 |
75.966,826 74.519.753 1.447.073 1.954.198 29.682.455 |
9.592.826 9.141.503 451.323 1.402.448 2.454.016 |
Avaliação do cumprimento das metas |
|||
No Exercício de 2002, o Município parcelou a dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A amortização da divida no exercício totalizou a quantia de R$ 1.382.531,17. |
MUNICÍPIO DE
CUARATINGUETÁ
ANEXO II - METAS
FISCAIS
Tabela 3 - Avaliação
do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
(Artigo 4° § 2°, II, da LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES |
||||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||||
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
|
Receita Fiscal Despesa Fiscal Resultado Primário Resultado Nominal Dívida pública líquida |
63.900.000 61.890.000 2.010.000 1.617.000 25.222.313 |
66.374.000 65.378.250 995.750 647.681 27.228.439 |
78.228.000 77.008.000 1.220.000 991.131 26.237.308 |
89.380.000 88.480.000 900.000 1.480.000 28.366.232 |
67.791.510 65.659.101 2.132.409 1.715.475 26.758.332 |
70.416.177 69.359.785 1.056.391 687.125 26.886.651 |
80.574.840 79.318.240 1.256.600 1.020.865 27.024.427
|
89.380.000 88.480.000 900.000 1.480.000 28.366.232 |
Descrição da Memória e Metodologia de Cálculo |
||||||||
Obedecendo aos critérios internacionais geralmente aceitos para apuração do resultado fiscal das entidades públicas, o Resultado Primário foi obtido a partir diferença entre a Receita Fiscal e a Despesa Fiscal e objetiva quantificar os recursos míninos necessários para o pagamento de encargos financeiros e amortização dívida, conforme se pode observar da Tabela I do Anexo II. Para apuração da receita fiscal foram desconsideradas da Receita Orçamentária Total as receitas provenientes de: a) Operações de créditos, por representarem exigibilidades futuras da administração municipal; b) Privatizações, porque corresponde a uma redução do patrimônio da administração pública; c) Retorno de empréstimos concedidos, porque reduzem direitos ativos provenientes de empréstimos concedidos pela administração municipal; d) Rendimento de aplicações financeiras, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente de receita Para apuração da despesa fiscal foram desconsideradas da Despesa Orçamentária Total as despesas provenientes de: a) Amortização da dívida, por representarem redução as exigibilidades da administração municipal; b) Concessão de empréstimos, porque representam direitos para recebimento Futuro; e) Aquisição de títulos de capital já integralizados, porque corresponde a um aumento do patrimônio da administração municipal d) Juros e encargos da dívida, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente da despesa. O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre o total da divida consolidada líquida de uni exercício em comparação com o a no imediatamente anterior, conforme se pode observar da Tabela 2 do Anexo II. Para cálculo dos valores a preços constantes de 2004 foram adotadas as hipóteses de inflação de 0,00% em 2002, 3,00% em 2003 e 3,00% em 2004 |
MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
ANEXO II - METAS
FISCAIS
Tabela 5 - Evolução
do Patrimônio Líquido (Artigo 4° § 2°, III da LC 1.01/2000)
Valores em R$ 1
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO REAL LÍQUIDO
Em valores correntes |
||
EXERCÍCIO |
ATIVO REAL LÍQUIDO |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
2.000 2.001 2.002 |
0 0 4.278.587 |
10.052.498 2.617.272 0 |
MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
ANEXO II - METAS
FISCAIS
Tabela 6 - Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação dc Ativos
(Artigo 4° § 2°, III
da LC 101/2000)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Valores em R$ 1 |
||||
EXERCÍCIO |
|
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
APLICAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS |
Até 4/05/2000 Após 4/05/2000 2001 2002 |
|
9.150 5.000 266.224 |
|
Não havia vinculação 46.400 237.081 |
I |
IV |
|||
|
|
|||
II |
V |
|||
|
|
|||
III |
VI |
|||
|
|
|||
Total Alienações (I + II
+ III) |
VII |
274.223 |
|
|
|
||||
Total Aplicações (IV + V
+ VI) |
|
|
|
283.481 |
|
||||
Saldo a aplicar em 2004 (VII -
VIII) |
IX |
0 |
|
|
Obs. - Saldo para 2004 (VII- VIII) - apenas se for positivo |
MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
ANEXO II - METAS
FISCAIS
Tabela 7 -
Demonstrativo da Estimativa da Renúncia e Compensação da Receita Tributária
(Artigo 4° § 2°, V
da LC 101/2000)
Valores em R$ 1
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA E COMPENSAÇÃO DA
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
|||
Especificação do Tributo |
Valor da Renúncia |
Compensação da Receita |
|
Valor |
Medidas |
||
I - Taxa de Lixo 2000 a 2002 |
2.474.787 |
1.700.000 800.000 |
A Ampliação da base de cálculo do TPTU B Expansão da base de cálculo do ISSQN |
TOTAL |
2.474.787 |
2.500.000 |
|
Obs.: A - Aumento do número de unidades cadastradas. B - Expansão em função da ampliação da lista de serviços. |
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARATINGLIETÁ
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS
Anexo I
Programa, Objetivos
e Metas para 2004
01.01 - Câmara Municipal |
|
8020 – Processo Legislativo |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Reequipar as instalações do Legislativo. |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem. |
Qualificar funcionários e assessores. |
Aquisição de livros e periódicos de conteúdo técnico. |
Atualizar o acervo. |
Firmar convênios com universidades, escolas, para
contratar estagiários. |
Oferecer aos estagiários oportunidades para aprendizado
prático. |
Divulgação das sessões plenárias através de mídia
(Jornais, TVs e Rádios). |
Divulgar os trabalhos do Legislativo com o objetivo de
atingir 100% da população. |
Serviços de informática. |
Atualização de software e hardware para agilização dos
serviços. |
Projeto de novo edifício-sede. |
Contratação de projeto para construção de novo
edifício-sede. |
Construção de um novo edifício-sede para o Legislativo. |
Espaço adequado para oferecer condições satisfatórias de
trabalho. |
Promoção de audiências públicas, seminários, palestras,
congressos e encontros. |
Promover audiências públicas, palestras, congressos e
encontros visando debater com a sociedade questões políticas de relevância. |
Realização de reforma e ampliação do prédio da Câmara
Municipal |
Realizar reformas estruturais e ampliações físicas nos
próprios da Câmara Municipal, visando garantir condições de saúde e segurança
aos servidores e usuários. |
02.01 - Gabinete do Prefeito e
Dependências |
|
8005 - Administração Superior |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Projeto de ovo paço municipal. |
Proceder estudos e elaboração de novo projeto. |
Reequipar e manter as instalações do Gabinete. |
Equipar e manter as unidades de despesa afetas ao
Gabinete. |
Projetos de Desenvolvimentos Econômicos. |
Estabelecer projetos voltados ao desenvolvimento da
indústria, comércio, turismo e bem-estar da população. |
02.02 - Fundo da Criança e do
Adolescente |
|
4005 - Atenção à Juventude
Carente |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar à criança e ao adolescente os benefícios do
ECA. |
Atender as necessidades voltadas ao bem-estar da criança
e do adolescente. |
Projeto Guri. |
Desenvolver as habilidades e potencialidades através da
música. |
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente |
Manter a estrutura funcional e material do Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente. |
02.03 - Junta de Serviço Militar |
|
8090 - Gestão Sistema
Administração, Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover o processo de serviço militar em conjunto com
as instituições federais. |
Inserir o jovem no serviço militar, atendendo a 100 % da
população. |
02.04 - Fundo Social de
Solidariedade |
|
4020 - Enfrentamento à Pobreza |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assistência e Promoção Social. |
Ampliar em 10% os recursos para a Promoção Social,
mantendo a assistência social de forma integrada às políticas sociais. |
Assistência ao Idoso. |
Integrar o idoso na sociedade, através de programas
específicos. |
Assistência ao Portador de Deficiência. |
Atender o portador de deficiência em conjunto com a
Secretaria de Promoção Social. |
02.05 - Defesa Civil |
|
6050 - Segurança do Cidadão |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Estar alerta para orientar e defender a população em
emergências de quaisquer espécies. |
Propiciar a 100% da população os serviços da defesa
civil em conjunto com a defesa civil estadual. |
Elaborar programa de atendimento regional em conjunto
com as cidades vizinhas |
Criação de consórcio entre cidades para melhorar os
recursos do Corpo de Bombeiros. |
03.00 - Secretaria do
Planejamento e Coordenação |
|
7090 - Gestão de Sistema de
Planejamento e Desenvolvimento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Informações geográficas. |
Gerar informações através de geo-processamento, para
utilização no plano diretor. |
Sistema viário urbano e rural |
Adequar o sistema viário à expansão do município, ponte
Rony, complexo viário. |
Equipamentos urbano-comunitários. |
Projeto padrão para atender às secretarias, reduzindo
custo de produção e ampliando a oferta colocada à disposição da população. |
Revitalização do centro. |
Restauração da estação ferroviária e mercado municipal,
incluindo calçadões. |
Transporte coletivo urbano, integração de linhas e
Terminal. |
Atender 100 % da população que utiliza o transporte
coletivo. |
Desenvolvimento industrial |
Implantação de áreas industriais, para geração de mais
emprego e renda. |
Recinto de Exposições. |
Projeto de revitalização, para aumentar em 30 % sua
utilização. |
Malha cicloviária |
Aumentar a utilização da ciciovia. |
Patrimônio histórico. |
incentivar a preservação ou recuperação do patrimônio
histórico. |
Trânsito |
Projeto de sinalização para as estradas rurais. |
Habitação. |
Projetos habitacionais para a construção de mais 500
unidades, através da CDHU/Prefeitura. |
04.00 - Secretaria da Fazenda |
|
8090 - Gestão Sistema Adm.
Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Dotar a Secretaria de condições para incrementar a
receita, efetuar a manutenção do cadastro imobiliário e fiscal. |
Melhorar o atendimento à população na prestação de
serviços em 30 %. |
Amortização da dívida. |
Manter a amortização da dívida no mesmo percentual do
exercício anterior. |
Reequipar a Prefeitura. |
Atualizar os equipamentos para melhorar as condições de
trabalho e atendimento ao público. |
Banco do Povo. |
Em conjunto com o governo do Estado fomentar crédito
para o microempresário. |
05.00 - Secretaria da
Administração |
|
8090 - Gestão Sistema Adm.
Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Modernizar a administração e efetuar a reforma
administrativa. Atendimento de ordem administrativa a todas as
Secretarias. |
Melhorar o atendimento aos munícipes através do contínuo
treinamento dos servidores. |
06.00 - Secretaria da Justiça e
Cidadania |
|
06.01 - Secretaria e Dependência |
|
8015 - Representação Jurídica do
Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Política de defesa da cidadania - PROCON. |
Atender a 100 % da procura dos munícipes. |
Suporte jurídico. |
Atender a todos os setores da prefeitura nas questões
pertinentes à legislação. |
Loteamentos. |
Dar atendimento para elucidar questões relativas a
irregularidades. |
9015 - Precatórios Judiciais |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Precatórios. |
Atender aos precatórios de acordo com a legislação. |
06.02 - Fundo Especial de
Despesa C.E.P.M. |
|
8015 – Representação Jurídica do
Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manutenção do Fundo Especial de Despesa do C. E. P. M. |
Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e
administrativo conforme dispõe o Decreto 6.085, de lide junho de 2003. |
07.00 - Secretaria de Viação e
Obras Públicas |
|
07.01 - Secretaria e
Dependências |
|
6090 - Gestão do Sistema de
Infra-Estrutura Urbana |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atividades de apoio ao programa gestão do sistema de
infra-estrutura urbana. |
Dotar a Secretaria de condições materiais de realizar
suas atividades fins. |
07.02 – Serviço de Obras
Públicas |
|
6015 - Malha Viária do Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Projetos e atividades de apoio ao programa malha viária,
pavimentação, pontes e viadutos. |
Pavimentação de vias através de PCM, construção e
manutenção de pontes e viadutos, estradas vicinais. |
Infra-estrutura de apoio ao portador de deficiência. |
Facilitara locomoção dos portadores de deficiência. |
Revitalização da área central. |
Executar obras na área central com objetivo de recuperar
ruas e prédios do centro histórico. |
6025 - Morar Melhor |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Projetos de apoio ao programa morar melhor. |
Aumentar implantação de unidades habitacionais em 500
unidades, CDHU/Prefeitura. |
6040 - Saneamento Básico |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Saneamento básico, incluindo galenas pluviais, proteção
de encostas, polders. |
Dentro do projeto macrodrenagem procurar atender a
região que apresenta maior número de problema referente a galerias pluviais. |
7010 - Desenvolvimento
Industrial |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Pólos Industriais. |
Infra-estrutura para os pólos existentes. Pólo I - pavimentação Pólo II - drenagem, pavimentação, energia. |
8090 - Gestão Sistema
Administração Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Próprios municipais. |
Obras de manutenção dos próprios municipais. |
Paço Municipal. |
Urbanização e Implantação da estrutura do Paço,
drenagem, pavimentação das ruas de acesso. |
07.03 - Serv. Prevenção Comb.
Incêndio - Bombeiro |
|
6050 – Segurança do Cidadão |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Projetos e atividades de apoio nas ações do corpo de
bombeiros. |
Atendimento dos serviços do corpo de bombeiros a 100% da
população. |
08.00 – Secretaria de Serviços
Urbanos |
|
0801 – Secretaria e Dependências |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Praças, parques, jardins, programa arborização. |
Construção manutenção para aumentar em até 15% das áreas
verdes da cidade. |
Construção de calçadas. |
Implantação de calçadas para melhorar o aspecto
urbanístico do município. |
Coleta de lixo e Limpeza Pública. |
Estender os dois serviços para tentar atingir a 100% da
população. |
Cemitérios. |
Manutenção para atingir a meta de 200 vagas/ano para
sepultamentos. |
Iluminação Pública. |
Ampliar no mínimo 10% da iluminação nos bairros para
atender a população. |
Sistema de Transporte Coletivo |
Implantar o sistema integrado de linhas urbanas. |
Aterro Sanitário Controlado. |
Obras para melhoria da qualidade de vida de
aproximadamente 20.000 pessoas residentes no entorno. |
6015 - Malha Viária do Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manutenção de ciclovias. |
Aumentar o número de usuários do sistema. |
6090 - Gestão do Sistema de
infra-estrutura Urbana |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atividades de apoio ao programa gestão sistema de
infra-estrutura urbana. |
Dotar a Secretaria de condições materiais de realizar
suas atividades fins. |
08.02 - Fundo Municipal de
Trânsito |
|
6030 - Trânsito Racional |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Orientar, controlar e fiscalizar o trânsito através dos
agentes de trânsito. |
Estender a sinalização para as estradas rurais. |
Sinalização viária horizontal e vertical. |
Aumentar em 10% a sinalização. |
09.00 - Secretaria da Educação e
Cultura |
|
09.01 - Secretaria e
Dependências |
|
2020 - Desenvolvimento da
Educação Profissional |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atualizar a oferta de cursos para atender a necessidade
do mercado. |
Manter a média de atendimento dos últimos anos. |
2090 - Gestão do Sistema de
Educação |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover o processo de planejamento e gestão do sistema
de educação do município. |
Aumento de 15% do grau de satisfação da população. |
Capacitação e reciclagem do pessoal docente e
administrativo. |
Melhoria do processo ensino-aprendizagem em 20%. Promover gratuitamente o Curso Normal Superior para os
Professores da Rede Municipal de Ensino. |
Manutenção do centro de atividades educacionais. |
Atender as necessidades da rede municipal em 100% |
Transporte Escolar |
Transportar diariamente os alunos da zona rural para as
escolas, atendendo 100% da demanda. |
Educação de jovens e adultos. |
Atender a clientela dando preferência ao Seguimento de
1ª a 4ª séries do ensino fundamental |
09.02 – Serviço de Educação
Fundamental |
|
2005 - Universalização do Ensino
Fundamental com Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito
escolar no ensino fundamental. |
Garantir o acesso e permanência de 100% da demanda
escolar no ensino fundamental dentro da faixa etária, com a parceria do
Governo do Estado. |
Construção, ampliação, manutenção de prédios escolares. |
Aumentar em 40% o grau de satisfação da população. |
Projeto de inglês e informática. |
Manter 100% do atendimento da rede municipal. |
Projeto Alto São João. |
Manter o projeto aumentando os alunos em 10%. |
Projeto AABB. |
Com a parceria do Banco do Brasil manter o projeto. |
Projeto de ampliação da jornada discente na escola
“Prof. André Freire”. |
Aumentar em 30% o grau de satisfação da comunidade. |
instalação do projeto pirâmide do conhecimento. |
Atender em 20% as escolas que possuam no mínimo 250
alunos. |
09.03 - Serviço de Merenda
Escolar |
|
1035 – Combate às Carências
Nutricionais |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Suplementar as necessidades calóricas dos alunos. |
Redução de 20% da carência nutricional dos alunos. |
09.03 - Serviço de Merenda
Escolar |
|
1035 – Combate às Carências
Nutricionais |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Suplementar as necessidades calóricas dos alunos. |
Redução de 20% da carência nutricional dos alunos. |
09.04 - Serviço de Cultura |
|
3010 - Difusão Cultural |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Casa do artista. |
Agregar no espaço cultural artistas de diversos setores. |
Obras de proteção e conservação do patrimônio
arqueológico e arquitetônico do município. |
Conservação e restauração da estação ferroviária. |
Espaço Cultural Pedregulho. |
Atender a população da região. |
3020 – Livro Aberto |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Estimular o hábito da leitura facilitando o acesso à
biblioteca pública. |
Aumentar em 40% a freqüência na biblioteca pública. |
Construção de biblioteca. |
Aumentar a capacidade de atendimento em 50%. |
Manutenção e/ou ampliação do acervo da biblioteca. |
Ampliar o acervo bibliográfico, para facilitar o estudo
e pesquisa. |
09.05 - Fundo de Manutenção
Desenvolvimento Ensino Fundamental |
|
2005 - Universalização do Ensino
Fundamental com Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Construção e Recuperação das Quadras esportivas das
Escolas Municipais |
Melhorar a qualidade do esporte no Município. |
09.05 - Fundo de Manutenção
Desenvolvimento Ensino Fundamental |
|
2005 - Universalização do Ensino
Fundamental com Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Construção e Recuperação das Quadras esportivas das
Escolas Municipais |
Melhorar a qualidade do esporte no Município. |
Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito
escolar no ensino fundamental. |
Garantir o acesso e permanência de 100% da demanda
escolar no ensino fundamental dentro da faixa etária, com a parceria do
Governo do Estado. |
Construção, ampliação, manutenção de prédios escolares. |
Aumentar em 40?/o o grau de satisfação da população |
Projeto de inglês e informática. |
Manter 100% do atendimento da rede municipal. |
Projeto Alto São João. |
Manter o projeto aumentando os alunos em 10%. |
Projeto AABB. |
Com a parceria do Banco do Brasil manter o projeto. |
Projeto de ampliação da jornada discente na escola
“Prof. André Freire”. |
Aumentar em 30% o grau de satisfação da comunidade. |
Instalação do projeto pirâmide do conhecimento. |
Atender em 20% as escolas que possuam no mínimo 250
alunos. |
09.06 - Educação Infantil -
Creche |
|
010 - Educação Infantil com
Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manter o funcionamento de creches municipais. |
Aumentar o número de crianças atendidas em 20%. |
Construção, ampliação, manutenção das creches. |
Melhoria do grau de satisfação da população em 40%. |
Subvenção às creches filantrópicas cadastradas na
Secretaria de Educação. |
Manutenção dos convênios para atender às crianças da
faixa etária própria. |
09.07 - Educação Infantil -
Pré-Escola |
|
010 - Educação Infantil com
Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manter o funcionamento de pré-escolas municipais. |
Aumentar o número de crianças atendidas em 5%. |
Construção, ampliação, manutenção das pré-escolas. |
Melhoria do grau de satisfação da população 30%. |
|
|
10.00 - Secretaria de Esportes |
|
10.01 - Fundo de Assistência ao
Desporto Amador |
|
5005 - Esporte: Direito de Todos |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade
de vida e formação da cidadania por meio da ampliação da prática esportiva e
do lazer. |
Aumento de 20% da prática esportiva por crianças e
adolescentes, através da organização de competições nas escolas e
comunidades. |
Construção de praças esportivas. |
Em parceria com o Governo do Estado, ampliar o número de
unidades. |
Eventos Esportivos. |
Estimular a realização de eventos, bem como a
participação nos mesmos, aumento de 10%. |
Estabelecer parcerias para o desenvolvimento do setor
esportivo. |
Buscar parceiros para melhoria no setor em 40%. |
Estimular a apoiar o desporto para portadores de
deficiência |
Criar programas de apoio nas diversas modalidades para o
portador de deficiência: basquetebol para cadeira de rodas, capoeira
especial, etc. |
Eventos Esportivos |
Estimular a realização de eventos, bem como a
participação dos mesmos, aumento de 50%. |
11 .00 – Secretaria de Turismo e
Lazer |
|
11.01 - Fundo Municipal de
Turismo |
|
7020 - Desenvolvimento do
Turismo |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover o desenvolvimento do Turismo sustentável local,
atuando junto aos segmentos da sociedade organizada, de forma a gerar
trabalho, emprego e renda. |
Aumento de 10% da oferta de atrativos turísticos,
ampliando a estrutura de acolhimento aos turistas. |
Carnaval. |
Procurar dotar o carnaval de urna estrutura privatizada. Gerar empregos e consumo no Município. |
Turismo Rural. |
Em parceria com a comunidade rural para melhorar sua
renda. |
Ampliar o turismo religioso, através de melhorias na
estrutura de acolhimento aos turistas. |
Manter o fluxo espontâneo e atrair cada vez mais fiéis
aos pontos religiosos do município. Apoiar as atividades de Frei Galvão, priorizando a
Igreja de Frei Galvão. |
Projeto “Conheça Guaratinguetá”. |
Inserir na comunidade a história e os pontos turísticos. |
Atividade de Lazer. |
Executar programas para a comunidade. |
12.00 - Secretaria da Saúde |
|
12.01 — Secretaria e
Dependências |
|
1005 - Atenção Básica à Saúde do
Cidadão |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atividades e projetos de apoio ao programa atenção
básica à saúde do cidadão. |
Dotar a Secretaria de condições humanas e estruturais
para melhorar e humanizar o atendimento à população. |
12.02 - Fundo Municipal de Saúde |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover o acesso eqüitativo e universal da população
aos serviços médicos de atenção básica de saúde. |
Aumento de 20% do grau de satisfação da população. Redução da mortalidade infantil de 16,9/1000 crianças
nascidas vivas. Redução de 10% das internações por doenças do aparelho
circulatório e diabetes. |
1010 - Saúde da Família |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde,
utilizando equipes de saúde da família corno estrutura. |
Redução da mortalidade infantil de 16,9/1000 crianças
nascidas vivas. Aumentar entre 10% e 15% a cobertura da população
atendida pelo programa. Redução de 15% das internações hospitalares. |
1015 - Assistência Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover o acesso eqüitativo e universal da população
aos serviços hospitalares e procedimentos médicos em especialidades
ambulatoriais e ações de média e alta complexidade. |
Reduzir em 10% o índice de evasão de internações. |
Manutenção e reforma das UBS’s existentes. |
Melhoria das condições de trabalho e atendimento à
população. |
Reformar o centro de saúde e a AME. |
Dotá-los de melhores instalações físicas. |
Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios. |
Melhorar a resolutividade dos serviços em 30%. |
Manutenção e renovação dos veículos. |
Eficiência do atendimento com reflexos na solução dos
encaminhamentos. |
Assistência Farmacêutica. |
Distribuição dos medicamentos do programa dose certa. |
Centro de atendimento psico-social dependentes químicos. |
Atendimento médico-psiquiátrico aos dependentes químicos
e seus familiares. |
1020 - Vigilância Sanitária |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Garantir a qualidade dos produtos e serviços sujeitos à
vigilância sanitária ofertados à população. |
Inspecionar todos os estabelecimentos do município que
direta ou indiretamente estejam relacionados à saúde. |
1025 - Vigilância Epidemiológica |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Ampliar as ações que proporcionem o conhecimento, a
detecção ou prevenção para combater e controlar surtos, epidemias e agravos
inusitados. |
Redução dos casos de surtos e epidemias. 100% das crianças menores de um ano com atendimento
vacinal. Acima de 70% dos idosos com atendimento vacinal. Melhoria do preenchimento de notificações. |
Criação do centro de zoonoses para tratamento dos
animais |
Apoiar o Grupo de Apoio e Proteção dos Animais de
Guaratinguetá - GAPAG. |
1035 - Combate às carências
nutricionais |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Reduzir a desnutrição, as carências nutricionais,
reduzindo assim a mortalidade infantil. |
Redução em 95% da carência nutricional das crianças. |
Criação do banco de leite humano. |
Redução de 20% da mortalidade neonatal. |
13.00 - Secretaria da
Agricultura e Abastecimento |
|
7005 - Desenvolvimento Agrícola |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Fortalecer a agricultura e pecuária do município,
promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos. |
Atender o produtor rural para fixá-lo na sua localidade. |
Manutenção das Estradas Rurais. |
Manter as estradas em boas condições para o escoamento
da produção agrícola. |
Manutenção da frota de máquinas e veículos. |
Conservar, ampliar e atualizar as máquinas e veículos da
frota. |
14.00 - Secretaria da Promoção
Social |
|
4005 – Atenção à Juventude
Carente |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atenção à criança assistida por creches e entidades de
assistência à juventude. |
Manter o número de crianças assistidas através da
captação de Convênios. |
Casa transitória de menores |
Prestar assistência ao menor em condições de riscos. |
4015 - Atenção ao idoso |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover a valorização da pessoa idosa, estimulando a
sua independência funcional e assistencial. |
Elevar em 10% o número de idosos assistidos |
Construção e manutenção de mais um centro de convivência
da 3ª idade. |
Agregar os idosos em local onde possam conviver e
sentirem-se úteis à sociedade. |
4020 - Enfrentamento à Pobreza |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar condições mínimas de sobrevivência para
pessoas situadas abaixo do nível de pobreza, através do renda mínima, renda
cidadã. |
Dar cobertura à população com renda familiar até meio
salário mínimo per capita. |
Programa bolsa-escola. |
Em parceria com a União estender o programa para mais
famílias. |
Programa voltado ao servidor municipal. |
Promover o acompanhamento sócio-econômico do servidor
para dar-lhe assistência. |
4025 - Atenção ao Portador de
Deficiência |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar condições de acesso à sociedade para os
portadores especiais de deficiência. |
O município em conjunto com a União e o Estado procurar
atender as entidades ou pessoas especiais. |
MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
Avaliação de Riscos
Fiscais e Outros Riscos Fiscais
(Artigo 4º § 3º tia
LC 101/2000)
Especificação e Avaliação do Passivo Contingente ou Risco Fiscal
Capaz de Afetar as Contas Públicas Municipais |
Providências a Serem Tomadas na Hipótese de se Concretizarem |
1 Decorrentes de fatores externos tais como crise cambial,
crise econômica, condenações judiciárias. |
2 A Lei Orçamentária anual conterá previsão de reserva de
contingência, destinada a cobrir efeitos não quantificados sobre as contas
públicas. Poderá ainda utilizar a reserva de contingência para abertura de
créditos adicionais. |
|
|
|
|
ANEXO IV
ANEXO DE OBRAS EM
ANDAMENTO 2003
(Artigo 45, LC
101/00)
A - Construção de ponte sobre o Rio Paraíba, entre o
loteamento Jardim Rony e o bairro do Campo do Galvão;
B - Recuperação da Ponte Metálica, para instalação da Casa
do Artesão;
C - Execução dos serviços para construção de galerias de
águas pluviais;
D - Construção da EMEIEF Profª. Maria Carmelita de Moraes
na Vila Brasil;
E - Reforma e ampliação da EMEIEF Prof. André Freire -
Colônia do Piagüí;
F - Reforma e ampliação da EMEIEF Fernando de Alencar
Pinto - Santa Luzia;
G - Reforma e ampliação da PEM Prof. João Mendes Filho -
Vista Alegre;
H - Construção da EMEIEF Profª. Luzia de Castro Mittidieri
- São Benedito;
I - Execução dos serviços para construção de galerias e
águas pluviais;
J - Construção de EMEF Parque das Garças;
K - Reforma e ampliação da PEM Prof. Germano Antunes de
Figueiredo - Jardim do Vale;
L - Terraplenagem e calçamento com bloquete no
Internacional Parque;
M - Obras de drenagem e recuperação de pavimentação no
Campo do Galvão;
N - Pavimentação intertravada da Rua Milton José Nunes
Fernandes no Polo industrial II;
O - Implantação de sistema viário do Centro Cívico
Municipal;
P - Construção de casas em sistema de mutirão em convênio
com o CDHU;
Q - Pré-Escola no Bairro São Benedito;
R - Pavimentação asfáltica na Vila Paulista;
S - Execução da calçada da Av. da Integração;
T - Execução da calçada da Rua Gama Rodrigues;
U - Urbanização da Praça do Parque do Sol.
PROGRAMA 6040 -
SANEAMENTO BÁSICO
6702 - Operacionalização do
Sistema de Água e Esgotos |
|
OBJETIVOS |
META FIM |
Macro medição e controle de Perdas no Bairro do
Pedregulho Implantação dos distritos piezométricos no Bairro do
Engenheiro Neiva Macro medição e controle de Perdas no Bairro do Jardim
do Vale Implantação dos distritos piezométricos no Bairro Nova
Guará Implantação de telemetria nos poços artesianos |
Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção
Principal Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção
Principal Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção
Principal Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção
Principal Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção
Principal |
6711 - Construção
ou Ampliação do Sistema de Coleta de Esgotos |
|
OBJETIVOS |
META FIM |
Construção de rede coletora no Bairro do Retiro Construção de rede coletora no Bosque dos Ipês Construção de rede coletora no Loteamento Cáppio |
Coletar esgotos do Bairro do Retiro Coletar esgotos do Loteamento Bosque dos Ipês Coletar esgotos do Loteamento Cáppio |
6721 - Melhoria do
Sistema de Coleta de Esgotos |
|
OBJETIVOS |
META FIM |
Construção de coletor Tronco na Vila Brasil Construção de coletor Tronco do Jardim Ron Construção de coletor Tronco do São Manoel Construção de coletor Tronco do Santa Luzia Construção de coletor Tronco da Avenida Padroeira do
Brasil |
Conduzir esgotos até local onde será a ETE - Primavera Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos
Pedregulho Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos
Pedregulho Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos
Pedregulho Conduzir esgotos até a Elevatória Chácaras Salles |
6731 - Construção
ou Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água |
|
OBJETIVOS |
META FIM |
Construção do Centro de Reservação CR - 14 Construção da adutora de alimentação do CR - 14 Construção da Estação Elevatória 14 Construção de redes primárias |
Aumento da capacidade de reserva da zona alta do
Pedregulho Alimentação de sistema de reservação da zona alta Alimentação com água do sistema principal para os
reservatórios do sistema auxiliar da zona Oeste do Município Complementação da setorização para as zonas abastecidas |
6731 - Melhoria do
Sistema de Abastecimento de Água |
|
OBJETIVOS |
META FIM |
Remanejamento de redes de distribuição no bairro do
Pedregulho Remanejamento de redes de distribuição no bairro da Nova
Guará Remanejamento de redes de distribuição no bairro do
Engenheiro Neiva Remanejamento de redes de distribuição no bairro do
Jardim do Vale |
Melhoria da qualidade de água distribuída Aumento na oferta de água Melhor proteção contra perdas por vazamento,
redimencionamento de classe Melhor proteção contra perdas por Vazamento,
redimencionamento de classe |