LEI Nº 3683, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.182, de 20 de outubro de 1997

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.182, de 20 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º A reserva de vagas ao longo da via pública será especialmente localizada junto a:

 

I - entidades assistenciais dos deficientes;

 

II - consultórios e clínicas médicas;

 

III - hospitais e prontos-socorros;

 

IV - repartições públicas federais, estaduais e municipais;

 

V - escolas;

 

VI - templos religiosos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 44/2003, de autoria do Vereador Silvio Antonio Reis.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.