LEI Nº 368, DE 20 DE JUNHO DE 1956
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a conceder a subvenção extraordinária de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá,
importância essa que será conferida em parcelas mensais de Cr$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A referida verba será lançada na devida
especificação orçamentária, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar
operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispõe o
artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de junho de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 34.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.