LEI Nº 3679, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, crédito no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

17.512.6040.907-2 3190      Pessoal e Encargos Sociais.......................... R$ 325.000,00

17.512.6040.907-2 3390      Outras Despesas Correntes......................... R$ 225.000,00

                                                                                                     R$ 550.000,00

                                                              

Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos fundamentados no Artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

 

I - Superávit Financeiro..................................................................... R$ 218.081,05

II - Excesso de Arrecadação.............................................................. R$ 331.918,95

                                                                                                     R$ 550.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE21/2003

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.