O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, crédito no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
17.512.6040.907-2 3190 Pessoal e Encargos Sociais.......................... R$ 325.000,00
17.512.6040.907-2 3390 Outras Despesas Correntes......................... R$ 225.000,00
R$ 550.000,00
Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos fundamentados no Artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
I - Superávit Financeiro..................................................................... R$ 218.081,05
II - Excesso de Arrecadação.............................................................. R$ 331.918,95
R$ 550.000,00
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE21/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.