O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam instituídos, como regulamentação oficial, no Calendário Turístico de Guaratinguetá, do qual farão parte, os seguintes eventos:
- Exposição Internacional de Cães de todas as Raças.
- Exposição Pan-Americana de Cães de todas as Raças.
- Exposição Nacional de Cães de todas as Raças.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 37/2003, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.