O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica obrigatória a inclusão de conteúdo programático referente à História e a Geografia de Guaratinguetá e do Vale do Paraíba, nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Guaratinguetá.
§ 1º O conteúdo programático que trata o “caput” desse artigo será adicionado aos conteúdos das disciplinas de História e de Geografia, entre 5ª e 8ª séries do Ensino Fundamental, que já são ministrados aos alunos, sem prejuízo do atual conteúdo programático.
§ 2º Para que seja cumprido o que trata o “caput” desse artigo, os professores das disciplinas de História e Geografia da Rede Municipal deverão realizar cursos de treinamento e orientação sobre as novas partes do conteúdo programático que serão incluídas.
Artigo 2º A adequação a esta Lei, pelas Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino, deverá ocorrer de acordo com os procedimentos anteriores, que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação, assim que a mesma entre em vigor.
Artigo 3º As despesas referentes a esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual deverá ser suplementada sempre que for necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de outubro de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 32/2003, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.