LEI Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 1956
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO GRUPO ESCOLAR DR. ARNALDO COSTA BRAGA, DO
BAIRRO DA ROCINHA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao
Grupo Escolar Dr. Arnaldo Costa Braga, do Bairro da Rocinha, uma subvenção
extraordinária de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2º A presente subvenção se destina à aquisição
de cobertores às crianças pobres daquela instituição.
Artigo 3º A despesa ora autorizada será coberta por
excesso de arrecadação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de junho de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 33/verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.