LEI Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO GRUPO ESCOLAR DR. ARNALDO COSTA BRAGA, DO BAIRRO DA ROCINHA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Grupo Escolar Dr. Arnaldo Costa Braga, do Bairro da Rocinha, uma subvenção extraordinária de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A presente subvenção se destina à aquisição de cobertores às crianças pobres daquela instituição.

 

Artigo 3º A despesa ora autorizada será coberta por excesso de arrecadação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de junho de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 33/verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.