LEI Nº 3670, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dá denominação de Sociedade Amigos de Bairro “VEREADOR LUIZ CARVALHO DOS SANTOS”, à Sede que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Sociedade Amigos de Bairro “VEREADOR LUIZ CARVALHO DOS SANTOS”, o edifício-sede da Associação dos Moradores dos Bairros Vila Galvão e Jardim Bela Vista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 21/2003, de autoria do Vereador Anísio Cavalheiro.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.