O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Fundo Social de Solidariedade de Guaratinguetá, por meio do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda, conforme minuta anexa.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de agosto de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio do FUNDO SOCIAL de Solidariedade do estado de são paulo – FUSSESP, e
o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE Guaratinguetá, por meio dA PREFEITURA
MUNICIPAL, visando a transferência de recursos financeiros para aquisição de
material permanente de projetos voltados à geração de renda.
Aos
...... dias do mês de ...................... do ano de dois mil e ...........,
o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO
ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP, com sede na Rua Ministro Godói, nº 180, Parque
“Dr. Fernando Costa”, Perdizes, nesta Capital, doravante designada simplesmente
FUSSESP, e o Fundo Social de Solidariedade de Guaratinguetá, por meio da
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com sede na Praça Dr. Homero Ottoni, nº
75, inscrito no CNPJ sob o nº 46.680.500/0001-12, neste ato representado por
seu Prefeito, Dr. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, doravante denominado
CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº ..........., de ...... de
....................... de ............, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO,
na presença das testemunhas que este também subscrevem, que se regerá pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores, da Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que
couber, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a
transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de
material permanente, com vista ao desenvolvimento do Projeto
......................, de acordo com o Plano de Trabalho constante às fls.
....., dos autos do Processo FUSSESP nº ............, que faz parte integrante
do presente ajuste.
Parágrafo
único – O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação
técnica ou financeira e desde que não implique alteração do objeto, mediante
prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação
justificada do CONVENENTE.
Cláusula Segunda
O valor do presente convênio é de
R$ ...................... (..........................................), cabendo
ao FUSSESP o repasse da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser
empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, onerando o elemento
econômico ................., da dotação orçamentária do presente exercício, e
R$ ........................................... (...................................................),
de responsabilidade do CONVENENTE.
Cláusula Terceira
Das Obrigações do CONVENENTE
O CONVENENTE compromete-se a
aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no
presente Convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida
Prestação de Contas.
§
1º - A Prestação de Contas a que se refere esta Cláusula, será encaminhada pelo
CONVENENTE ao FUSSESP, na forma contida na Cláusula Sexta, para encarte nos
autos do Processo correspondente e exame por parte do Núcleo de Finanças e no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do término da vigência do
presente, independentemente do controle externo do Tribunal de Contas do
Estado.
§
2º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica o
CONVENENTE obrigado a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com
base nos índices de remuneração das Cadernetas de Poupança, desde a data do
crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva
ao FUSSESP.
§ 3º - O FUSSESP informará ao CONVENENTE sobre
eventuais irregularidades encontradas na Prestação de Contas, as quais deverão
ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior, no
caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
§ 4º - O CONVENENTE obriga-se,
ainda, a realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o Projeto
previsto no presente Convênio, arcando com os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros
decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer
responsabilidade.
§ 5º - Enquanto não utilizados, os
recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados em Caderneta da Poupança
de instituição oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos
se verificar em prazos menores que um mês.
Cláusula Quarta
O
FUSSESP compromete-se a:
I
– supervisionar e fiscalizar a realização e o desenvolvimento do objeto do
Convênio;
II
– transferir ao CONVENENTE, mediante repasse, os recursos financeiros
consignados na Cláusula Segunda do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA
O
CONVENENTE obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do
artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos no
caso de sua não imediata utilização e à devolução de saldos financeiros
remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
ajuste.
CLÁUSULA SEXTA
Integram este Termo, as Instruções
Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas, editadas pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo de vigência do presente
Convênio é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único – Eventuais
prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão
formalizadas mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Convênio poderá ser
denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos
partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas
Cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações
assumidas até a data do rompimento do acordo.
Parágrafo único – Quando da
denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, deverá o CONVENENTE apresentar ao
FUSSESP, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
CLÁUSULA NONA
Os recursos de responsabilidade do
FUSSESP serão repassados em parcela única, observado o disposto no § 3º do
artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA
Em qualquer ação promocional,
relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ser, obrigatoriamente,
consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, ficando vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou
relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na
esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por
estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas que também subscrevem.
São Paulo, .... de
............................... de 2003
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO
TESTEMUNHAS:
1- ...................................................
Nome:
RG:
CIC:
2- ...................................................
Nome:
RG:
CIC: