LEI Nº 3662, DE 30 DE JUNHO DE 2003

 

Institui o “Dia do Combate à Mortalidade Materna” no Município de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Município de Guaratinguetá, o “Dia do Combate à Mortalidade Materna”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 12/2003, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.