LEI Nº 3657, DE 18 DE JUNHO DE 2003

 

Institui o “Programa Escola Aberta”, a ser desenvolvido nos finais de semana, feriados e durante as férias escolares, nas escolas municipais, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o “Programa Escola Aberta”, a ser desenvolvido nos finais de semana, feriados e durante as férias escolares, nas escolas municipais.

 

Artigo 2º O “Programa Escola Aberta” terá os seguintes objetivos:

 

I - desenvolver ações de cidadania dirigidas a crianças e adolescentes;

 

II - aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola;

 

III - reduzir os riscos de danos psico-sociais a que as crianças e adolescentes ficam expostas durante os finais de semana e feriados;

 

IV - reduzir os níveis de violência observados durante os finais de semana e feriados;

 

V - desenvolver programas de caráter cultural, esportivo, de educação em saúde e de lazer;

 

VI - incrementar o processo de descentralização e intersetorialidade administrativa;

 

VII - desenvolver atividades de comunicação, em especial relacionadas à radiodifusão comunitária;

 

Artigo 3º Poderão participar do “Programa Escola Aberta” as crianças e adolescentes da comunidade da escola.

 

Artigo 4º As atividades do “Programa Escola Aberta” deverão ser planejadas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversidades regionais da cidade.

 

Artigo 5º O Poder Executivo deverá divulgar amplamente o Programa Escola Aberta junto à comunidade das escolas participantes.

 

Artigo 6º O Poder Executivo garantirá a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação na definição das atividades do Programa.

 

Artigo 7º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 10/2003, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.