LEI Nº 3652, DE 05 DE JUNHO DE 2003

 

Estabelece proibição de propaganda nos casos que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibida a colocação de panfletos nas áreas envidraçadas dos veículos.

 

Parágrafo único - A proibição a que se refere este artigo deixa de existir se houver o consentimento de quem de direito.

 

Artigo 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 1 UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de junho de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 7/2003, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.