O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibida a colocação de panfletos nas áreas envidraçadas dos veículos.
Parágrafo único - A proibição a que se refere este artigo deixa de existir se houver o consentimento de quem de direito.
Artigo 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 1 UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de junho de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 7/2003, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.