LEI Nº 365, DE 13 DE JUNHO DE 1956
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA LUZIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) para auxiliar a Corporação Musical Santa Luzia.
Art. 2º A despesa ora autorizada será coberta com o
excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13
de junho de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 32 v.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.