LEI Nº 365, DE 13 DE JUNHO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA LUZIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxiliar a Corporação Musical Santa Luzia.

 

Art. 2º A despesa ora autorizada será coberta com o excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de junho de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 32 v.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.