O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As contas regulares e mensais, relativas às tarifas de água e esgoto, expedidas pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG - quando trouxerem mensagem designando “corte”, deverão de igual forma, conter expressamente a indicação dos meses que se referirem os débitos em atraso e seus respectivos valores.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 8/2003, de autoria do Vereador Argus Ranieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.