O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As pessoas portadoras de deficiência física que, de qualquer forma, as impossibilitem ou as dificultem a locomoção e portadoras de deficiência mental, terão prioridade no atendimento no Pronto-Socorro Municipal, mantido pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, independentemente da ordem de chegada ao local.
Artigo 2º O disposto no artigo anterior se aplica, por extensão, a todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS - do Município.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 06/2003, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.