LEI Nº 3649, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

Institui a “SEMANA DO TRÂNSITO” no Município de Guaratinguetá e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA DO TRÂNSITO” no Município de Guaratinguetá, a ser comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro de cada ano, nos Estabelecimentos de Ensino Municipais, ocasião em que serão executadas campanhas educativas do trânsito, palestras e desenvolvidas atividades correlatas, com base no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Artigo 2º A “Semana do Trânsito” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º O Executivo Municipal baixará decreto, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de regulamentar a presente lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 3/2003, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.