O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a coleta seletiva de lixo nas escolas públicas do município de Guaratinguetá.
Parágrafo único - A coleta de que trata o “caput” deste artigo será realizada mediante a colocação de recipientes apropriados para papel, plástico, metal e vidro, conforme determina a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Artigo 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2003.
Projeto de Lei Legislativo nº 4/2003, de autoria do Vereador José Expedito da Silva.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.