O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do
povo, passando à classe dos bens dominiais, uma área de
“Tomamos como ponto de
referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos imóveis da
Alameda Por do Sol com o alinhamento dos imóveis da Alameda Luar. Deste ponto,
segue-se pelo alinhamento dos imóveis da Alameda Luar, sentido ao imóvel lote 6
da quadra A, lado esquerdo, numa distância de 294,00m até encontrar o Ponto 1
(P1), início da presente descrição; deste ponto, segue-se na mesma reta e
sentido anterior por uma distância de 46,00m, confrontando-se com o lote 6 da
quadra A até encontrar o Ponto 2 (P2); daí deflete-se à direita em ângulo de
90º00 e segue-se em linha reta por uma distância de 14,00m, confrontando-se com
a Sociedade Civil Itaguá Agrícola e Pastoril Ltda. até encontrar o Ponto 3
(P3); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00’ e segue-se em linha
reta por uma distância de 46,00m, confrontando-se com a Faculdade de Engenharia
de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto, deflete-se à
direita em ângulo de 90º00’ e segue-se em linha reta numa distância de 14,00m,
confrontando-se com o logradouro público Rua Alameda Luar, até encontrar o
Ponto 1 (P1), que é o início da presente descrição, onde deflete-se 90º00’ para
a direita, fechando-se um polígono com área total de
Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através de venda, no valor devidamente avaliado de R$ 25.188,31 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), imóvel do seu patrimônio à Senhora Eliana Kotaki Botelho e outra, proprietárias de imóveis lindeiros de área urbana, remanescente e inaproveitável para edificação de obra pública, a área descrita no artigo primeiro.
Artigo 3º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do
povo, passando à classe dos bens dominiais, uma área de
“Tomamos como ponto de
referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da
rua 03 com o eixo da rua 01; deste ponto segue-se numa distância de 68,00m até
encontrar o Ponto S (PS); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00’
e segue-se em linha reta numa distância de 6,00m até encontrar o Ponto 1 (P1),
início da presente descrição; deste ponto, segue-se na mesma reta e sentido
anterior por uma distância de 20,00m, confrontando com o lote 7 até encontrar o
Ponto 2 (P2); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue-se em
linha reta por uma distância de 4,00m, confrontando-se com a Obra Social Nossa
Senhora da Glória até encontrar o Ponto 3 (P3); deste ponto deflete-se à
direita em ângulo de 90º00’ e segue-se em linha reta por uma distância de 20,00m,
confrontando-se com o lote 8 até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto,
deflete-se à direita em ângulo de 90º00’ e segue-se em linha reta numa
distância com logradouro público Rua 01, até encontrar o Ponto 1 (P1), que é o
início da presente descrição, onde deflete-se 90º00’ para a direita,
fechando-se um polígono com área total de
Artigo 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através de venda, no valor devidamente avaliado de R$ 940,86 (novecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), para cada interessado, imóvel do seu patrimônio aos Senhores Marcelo da Cunha Sampaio e Terezinha Ferrone de Carvalho, proprietários de imóveis lindeiros de área urbana, remanescente e inaproveitável para edificação de obra pública, a área descrita no artigo terceiro, que será desdobrada e as partes resultantes serão anexadas aos lotes lindeiros.
Artigo 5º Ficam desafetados os bens de que tratam o art. 1º e o art. 3º, de uso comum do povo, passando à condição de bem dominial da municipalidade.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar imediatamente a escritura pública de venda dos bens públicos referidos no art. 1º e no art. 3º, respectivamente, condicionada ao pagamento efetivo do imóvel.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE11/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.